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← Monte Mor (SP)

norma nº 143/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1987
Date 1987-12-10
EmentaDispõe sobre doação de área industrial
native_id2771

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 19.190 — ESTADO DE SÃO PAULO — CGC(MP) 45787652/0001-56 — — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
LEI Nº. 143, de 10 de dezembro de 1987.
(Dispõe s/ doação de área à Industria).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma /
vSPACH MULTICART CARTÕES E ARTIGOS DE FESTA LTDA.", úma àrea de
terras com 11.450,00 M2. (onze mil, quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), pertencentes ao Patrimônio Municipal e localizada no lo
teamento CHÁCARAS SÃO PEDRO, neste Municipio conforme planta anexa.
O arrico 2º0:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigên
cias:
a.- PRAZO PARA INÍCIO DAS OBRAS:
1.- 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presen
te Lei.
b.- METRAGEM DA OBRA:
1.- construção total de 3.000M2. (tres mil metros quadrados) ;
2.- construção inicial de 1.000M2. (hum mil metro quadrados).
c.- PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS:
1.- Construção inicial de 1.000 M2.
1.1.- prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias apôs o ini--
cio efetivo das obras.
2.- Construção final de 3.000 M2.
2.1.- Prazo de 20 (vinte) meses após a conclusão da constru
ção inicial.
&.- PRAZO PARA INÍCIO DE FUNCIONAMENTO:
1.- 60 (sessenta) dias após a conclusão da primeira etapa das
obras.
e.- NÚMERO DE EMPREGADOS A SEREM UTILIZADOS:
1.- 50 (cinquenta) empregados por ocasião do início de funciona
mento de suas atividades;
2.º 100 (cem) empregados por ocasião da conclusão final de suas
obras.
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WW” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
» CEP 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO -— COC(MF) 45 787 652/0001-56 -— TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 o 79-77
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
02./
ARTIGO 3º9:- SUPRIMIDO.
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ARTIGO 40:- Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigen
cias contidas no Artigo 2º desta Lei, o imóvel reverterá automati-
camente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem
direito algum a qualquer reclamação ou indenização.
ARTIGO 50:- As despesas com a lavratura da competente escritura /
correrão por conta exclusiva da donatária.
| ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário.
prefeitura de Monte Mor em 10 de dezembro de 1987.
52
JO L GOMES CARNEIRO
EFEITO
q
9 Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costume do Paço Municipal na data supra.

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