| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1987 |
| Date | 1987-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área industrial |
| native_id | 2771 |
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tao » n+ esmero remmannrmarmerço o» ad '; des a, a asi a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 19.190 — ESTADO DE SÃO PAULO — CGC(MP) 45787652/0001-56 — — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 143, de 10 de dezembro de 1987. (Dispõe s/ doação de área à Industria). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma / vSPACH MULTICART CARTÕES E ARTIGOS DE FESTA LTDA.", úma àrea de terras com 11.450,00 M2. (onze mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Municipal e localizada no lo teamento CHÁCARAS SÃO PEDRO, neste Municipio conforme planta anexa. O arrico 2º0:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigên cias: a.- PRAZO PARA INÍCIO DAS OBRAS: 1.- 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presen te Lei. b.- METRAGEM DA OBRA: 1.- construção total de 3.000M2. (tres mil metros quadrados) ; 2.- construção inicial de 1.000M2. (hum mil metro quadrados). c.- PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS: 1.- Construção inicial de 1.000 M2. 1.1.- prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias apôs o ini-- cio efetivo das obras. 2.- Construção final de 3.000 M2. 2.1.- Prazo de 20 (vinte) meses após a conclusão da constru ção inicial. &.- PRAZO PARA INÍCIO DE FUNCIONAMENTO: 1.- 60 (sessenta) dias após a conclusão da primeira etapa das obras. e.- NÚMERO DE EMPREGADOS A SEREM UTILIZADOS: 1.- 50 (cinquenta) empregados por ocasião do início de funciona mento de suas atividades; 2.º 100 (cem) empregados por ocasião da conclusão final de suas obras. ema Es WW” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR » CEP 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO -— COC(MF) 45 787 652/0001-56 -— TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 o 79-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 02./ ARTIGO 3º9:- SUPRIMIDO. emma ARTIGO 40:- Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigen cias contidas no Artigo 2º desta Lei, o imóvel reverterá automati- camente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização. ARTIGO 50:- As despesas com a lavratura da competente escritura / correrão por conta exclusiva da donatária. | ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário. prefeitura de Monte Mor em 10 de dezembro de 1987. 52 JO L GOMES CARNEIRO EFEITO q 9 Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na data supra.