| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1987 |
| Date | 1987-11-26 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Monte Mor para o triênio de 1988 1989 e 1990 |
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TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 e 79-1777 COC(MF) 45 787 652/0001-56 JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 Administração: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº. 139, de 26 de novembro de 1987. (Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Monte Mor para o triênio de 1988/1989/ 1990) .- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Monte Mor, para o triênio de 1988/ 1989/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborados na forma dos Atos Complementa- res Nº. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o periodo as Despesas de Capital em Cz$.72.250.000,00=(Setenta e dois milhões e duzentos e cinquenta mil cruzados). ARTIGO 2º:- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital. estimadas no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL - 1988 1989 1990 TOTAL Superavit Orçamentário.............. 17.200.000, 27.600.000, 8.400.000, 53.550.000, Operações de Crêdito......... cer. 15.000.000, 8.000.000, 10.000.000, 33.000.000, Alienação de Bens...... ecra cresa 11.500.000, 5.000.000, 8.000.000, 24.500.000, Transferências de Capital........... 28.550.000, 38.000.000, 60.500.000, 126.700.000, TOTAIS......cccccccccccccas ... 72.250.000, 78.600.000, 86.900.000, 237.750.000, segue às fls. 02... os e (6) E E [a a O & E fa) td [o al 16) Z D & = ad D Ex [oh E [ fo As TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 o 79-1777 JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 COC(MF) 45 787 652/0001-56 CEP 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO Administração: ARTIGO 3º:- As Despesas de Capital, programadas com base nos seguintes unidades Orçamentárias: brar-se-ão nas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara Municipal..........cccccccccces Gabinete e Dependências................ Finanças....... Cocos oco cos ssa sa 0a Administração....... Ceara cercas Agricultura.............. PP PRP PPa Educação e Cultura......... Cecccrarcrs Habitação e Urbanismo...... cecrcrrrre cs Saúde........cccccccrara res cce reca Assistência e Previdência.............. Transportes.............. ecerrerce rea Desp. Div. Administração....... cce. . TOTAIS.........ccllccccccccccccce 1988 1989 300.000, 250.000, 2.100.000, 3.600.000, 1.180.000, 300.000, 250.000, 50.000, 6.500.000, 1.100.000, 18.100.000, 25.500.000, 24.850.000, 27.300.000, 4.500.000, 1.100.000, 2.000.000, 12.000.000, 470.000, 72.250.000, ARTIGO 4º:- Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importân - 1.500.000, 16.700.000, 1.200.000, . 1990 350.000, 8.200.000, 1.700.000, 210.000, 2.500.000, 26.740.000, 24.000.000, 200.000, 3.000.000, 17.000.000, 3.000.000, recursos considerados disponiveis, desdo TOTAL 900.000, 13.900.000, 3.180.000, 510.000, 10.100.000, 70.340.000, 76.150.000, 5.800.000, 6.500.000, 45.700.000, 4.670.000, 78.600.000, 86.900.000, 237.750.000, cias consignadas aos elementos da Despesa, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser cria- dos novos e suprimidos ou reformulados programas constantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO:- As importâncias referentes aos exercicios de 1989 e 1990, estimadas 1988, serao corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais tes aqueles exercicios. ao preço de corresponden- ARTIGO 59:- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura dg Monte Mor em 26 de novembro de 1987. , enviada ao Cartório de Registro Civil, sem e Cel DN afixada no local de costume do Pa