| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1987 |
| Date | 1987-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal |
| native_id | 2774 |
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SIM, % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR =) CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 $ Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 asnsoDE STO Puno CEP isise LEI Nº. 122, de 25 de junho de 1987.- (Dispõe s/majoração de vencimentos de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- Fica concedido um aumento salarial a todos os funcioná- rios e servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor, conforme escala de salários abaixo: SALÁRIOS DE SALÁRIOS ATÉ $ A SER CONCEDIDO - cz$ 3.000,00 458% cz$ 3.001,00 cz$ 5.000,00 35% cz$ 5.001,00 cz$ 6.000,00 258 cz$ 6.001,00 - Cz$ 10.000,00 20% cz$ 10.001,00 cz$ 14.000,00 10% cz$ 14.001,00 cz$ 18.000,00 58 ARTIGO 29:- Os servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor, que percebem seus vencimentos na base do salário mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade com o indice estabelecido pelo . Governo Federal nas épocas devidas. ARTIGO 39:- Os professores da prefeitura Municipal de Monte Mor que percebem seus vencimentos calculados na Hora/Aula, terao um reajus- te na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Hora/ Aula. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de junho de 1987. ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário. prefeitura de Monte Mor em 25 de junho de 1987. > (44 Z GOMES CARNEIRO Registrada em livro próprio, envlada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local ge costume /ão/ Paço Municipal na data supra.