| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA MUNICIPAL |
| native_id | 278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 852/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e T9-1777 nº 299, de 25 Outubro de 1990. (Dispõe sobre doação de gleba Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele aprova e promulga a seguinte Lei. Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a doar total ou parcial à Firma Empreiteira, vencedora do certame licitatório, - para construção das Casas Populares a gleba de terra de de propriedade deste Município, objeto da matricula no R.6/2.422 do Registro de Imóveis de Capivari, avaliada em Cr$9.500.000,00 (nove milhões, quinhentos mil cruzei- ros). Artigo 2º: Constará na escritura pública o pacto de retrocessão, ca- so a Firma Empreiteira beneficiada pela doação prevista nesta Lei, não executar as obras contratadas no prazo de 03 (três) anos. Artigo 3º: A doação da gleba municipal permitirá que a Firma Emprei teira obtenha o competente financiamento, junto a Caixa Econômica Federal, para a construção das Unidades Habita cionais. Artigo 49: Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 Outubro de 1990. refeito Municipal egistrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessora Administrativa