| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AL oe, rm, t PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR esmooresorano Er nim LEI Nº 301, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 de 06 Novembro de 1990. Artigo 1º: Artigo 2º: Artigo 3º: PREFEITURA Registrado 21 refejto Municipal (Dispõe sobre abertura de Crêdito Adicional Especial e dá outras providências). JOÃO RINALDO; Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele aprova e sanciona a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departa mento de Contabilidade, o crédito adicional especial, - no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzei- ros), destinado a atender aos encargos com a Municipali zação de Ensino. O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos advindos do governo do Estado de são Paulo, conforme alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação re- vogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 Novembro de 1990. o em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ; +. Alog Miccont Assessora Administrativa