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← Monte Mor (SP)

norma nº 302/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1990
Date 1990-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id281

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texto integral #

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Po,
My,
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777
Esmpopesioruo
err im
LEI nº 302, de 06 Novembro de 1990.
(Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar Convênio com
a SABESP, e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a cele-
brar Convênio com a SABESP, visando a construção, em
comum, da rede distribuidora de água potável dos lo
teamentos "Jardim Progresso" e "Capuavinha", em nosso
Município.
Artigo 29: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 06 Novembro de 1990.
Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil
e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Alem
Assessora Administrativa

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