| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Po, My, * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777 Esmpopesioruo err im LEI nº 302, de 06 Novembro de 1990. (Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar Convênio com a SABESP, e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a cele- brar Convênio com a SABESP, visando a construção, em comum, da rede distribuidora de água potável dos lo teamentos "Jardim Progresso" e "Capuavinha", em nosso Município. Artigo 29: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 06 Novembro de 1990. Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Alem Assessora Administrativa