| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO "HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 303 de 16 de Novembro de 1990. (Dispõe sobre Autorização Legislativa para celebrar Convênio com a Associação "Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus", e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar Convênio com a Associação "Hospital Beneficente Sagra- do Coração de Jesus", deste Municipio, visando a melho ria do atendimento médico-hospitalar no Município de Monte Mor. Artigo 2º:- O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, no cumprimento de suas obrigações constantes do referido Convênio, poderá re- passar à entidade mantenedora do Hospital, de que trata essa Lei, recursos próprios ou do Convênio do SUDS. Parágrafo Único:- Caso o repasse de que trata este Artigo, se efe- tue com recursos do Convênio SUDS, sua aplicação fica condicionada às condições impostas pela Se- cretaria de Estado da Saúde, no referido Convênio SUDS e respectivos aditivos. Artigo 3º9:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, su- plementadas se necessário. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de Novembro de 1990. refgito Municipal gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Maragogi!) Albrecht Assessora Administrativa