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← Monte Mor (SP)

norma nº 303/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1990
Date 1990-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO "HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 303 de 16 de Novembro de 1990.
(Dispõe sobre Autorização Legislativa para celebrar Convênio com a
Associação "Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus", e dã
outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar
Convênio com a Associação "Hospital Beneficente Sagra-
do Coração de Jesus", deste Municipio, visando a melho
ria do atendimento médico-hospitalar no Município de
Monte Mor.
Artigo 2º:- O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, no cumprimento de suas
obrigações constantes do referido Convênio, poderá re-
passar à entidade mantenedora do Hospital, de que trata
essa Lei, recursos próprios ou do Convênio do SUDS.
Parágrafo Único:- Caso o repasse de que trata este Artigo, se efe-
tue com recursos do Convênio SUDS, sua aplicação
fica condicionada às condições impostas pela Se-
cretaria de Estado da Saúde, no referido Convênio
SUDS e respectivos aditivos.
Artigo 3º9:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal, su-
plementadas se necessário.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de Novembro de 1990.
refgito Municipal
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Maragogi!) Albrecht
Assessora Administrativa

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