| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1959 |
| Date | 1959-12-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$30.000,00 a fim de ser instituído o Brazão de Armas do Município |
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pie pf falo Fa atro um crátito especial de 01430.000,00 a fim às ser snattt o o Brasão de dines do Mntoinio A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECREZA à QUÓUIIRE- ARTIGO 19 = Rica instituído v Brarão de joe E ts g cujos estudos, projeto e confecção, sao ralá DOR TEANMA TERÃO, obedecendo c que preceitua à 29, to da Gonstituíção Federal RITOO PE - O Erorão teré por modêto O emneta nb à (um) dbetsrendo b a “e Re heraldica seguinte: Escudo » Ro À ci. op pds pra e um pico ds mente em preto. No segundo, a e ma faixa ondada, de tas O pSQUIO, Uma coros de E da prata, certegado em ponta oure; Ledeando o esendo, na pa psy um fe mimeros em Letras pretas us dutos é palavras. » «vv voc 18372 - Monts Mor - 1871.- S& ÚNICO - Simbologia do Escudos Rstudo Yedonão, cortado no chefe. No priveiro, e prata que, em herstdica simboliza a puréza, evoca os bons. sentimentos ds todos quantos FsThos de Mente Mor ou a vindos, glme- em à liboydsic gue por direito deve pr vera entre os homens. Q monte, le preto, & « própria denomi tda cidade « Monte Mor. No mg ver e, enta os campos ferteis do Manicipip onde viceja uma bem cutda- da sgricultura. 4 cstrela de outo, de cinco pontas, evidencia a Senta Pa - drocira do Nunicípio,- Nossa Senhorá do Pa O A fníxa ondada, de prata, lembra v lendarto Capívart, que Serpenteia gracioso cortando g or ia cipal. No slto do escudo, a mar se a emanci cão ps - política de Monte Mor. No listel de E , 48 datas 2832 é 187), Tombrem, aquela, O ano em que o Ly mdb 4 ago o distrito, e esta, O ang em “tg o distrito ragebeu os de Mani. « À palavia Honte Mor, 6 a uvropria denominação da cidade servindo tam para Identificar o escudo. «REIGO 30 - Será obrigatóbts o do Brazão de Armas em todos os papéis e Eseia do Municipio, o que e Fe do anexo nº 2 Caosa O he - Os sexos ns 1 e 2 (um e dois) Tagem parto integrante da presente Lei. j ARTIGO Se - gerá fecultaco!o ngo do Hracão de Armps que trata O Artigo 1a da presente Lei; nos'cerros És ugo po Lhe q VurdeL pat 6 Verendos ras, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Transito. ARTIGO Ge - Pica aberto na Contadorta Munitipel, um crógsto especial de €r$30:000,00(trinta mil cruzeiros). a fim de fazer Pei dospédas com sa execução da presente Lei. in ' esegues DO | ) 170" ca Guta de sua rubiicação, tevos E qd AE le «a E a y A ” UNTOIPAL, em »7 de novembró de 1959 , a ) k al Ps 4 7] ! «a * n , é “ Ê . Cuotre Baldioti= “ a o residente) ; q 7 ad / , io ea te E “a