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← Monte Mor (SP)

norma nº 4/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1959
Date 1959-12-07
EmentaAbre um crédito especial de Cr$30.000,00 a fim de ser instituído o Brazão de Armas do Município
native_id2833

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atro um crátito especial de 01430.000,00 a fim
às ser snattt o o Brasão de dines do Mntoinio
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECREZA à QUÓUIIRE-
ARTIGO 19 = Rica instituído v Brarão de joe E ts g
cujos estudos, projeto e confecção, sao ralá
DOR TEANMA TERÃO, obedecendo c que preceitua à 29,
to da Gonstituíção Federal
RITOO PE - O Erorão teré por modêto O emneta nb à (um) dbetsrendo b a “e
Re heraldica seguinte: Escudo » Ro À ci. op pds pra
e
um pico ds mente em preto. No segundo, a e
ma faixa ondada, de tas O pSQUIO, Uma coros de
E da prata, certegado
em ponta
oure; Ledeando o esendo, na pa psy um
fe mimeros em Letras pretas us dutos é palavras. » «vv voc
18372 - Monts Mor - 1871.-
S& ÚNICO - Simbologia do Escudos Rstudo Yedonão, cortado no chefe. No
priveiro, e prata que, em herstdica simboliza a puréza, evoca os bons.
sentimentos ds todos quantos FsThos de Mente Mor ou a vindos, glme-
em à liboydsic gue por direito deve pr vera entre os homens. Q monte,
le preto, & « própria denomi tda cidade « Monte Mor. No mg ver
e, enta os campos ferteis do Manicipip onde viceja uma bem cutda-
da sgricultura. 4 cstrela de outo, de cinco pontas, evidencia a Senta Pa
- drocira do Nunicípio,- Nossa Senhorá do Pa O A fníxa ondada, de
prata, lembra v lendarto Capívart, que Serpenteia gracioso cortando g or
ia cipal. No slto do escudo, a mar se a emanci cão ps
- política de Monte Mor. No listel de E , 48 datas 2832 é 187), Tombrem,
aquela, O ano em que o Ly mdb 4 ago o distrito, e esta, O ang em
“tg o distrito ragebeu os de Mani. « À palavia Honte Mor, 6 a
uvropria denominação da cidade servindo tam para Identificar o escudo.
«REIGO 30 - Será obrigatóbts o do Brazão de Armas em todos os papéis
e Eseia do Municipio, o que e Fe do anexo nº 2 Caosa O
he - Os sexos ns 1 e 2 (um e dois) Tagem parto integrante da
presente Lei. j
ARTIGO Se - gerá fecultaco!o ngo do Hracão de Armps que trata O Artigo
1a da presente Lei; nos'cerros És ugo po Lhe q VurdeL pat 6 Verendos
ras, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Transito.
ARTIGO Ge - Pica aberto na Contadorta Munitipel, um crógsto especial de
€r$30:000,00(trinta mil cruzeiros). a fim de fazer Pei dospédas com
sa execução da presente Lei. in '
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170" ca Guta de sua rubiicação, tevos E qd AE
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UNTOIPAL, em »7 de novembró de 1959 , a )
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