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norma nº 307/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id285

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PR
EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 307, de 29 de Novembro de 1990.
(Dispõe sobre Criação do Museu Municipal e autorização para firmar
Convênio com a Secretaria do Estado da Cultura, e dá outras provi
dências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte
Lei:
Artigo 1º:- Fica criado o Museu Municipal de Monte Mor, com a fina
lidade de manter e conservar todo o acervo históricode
nosso Município.
Artigo 2º:- Fica também autorizado o Poder Executivo a firmar Con-
vênio com a Secretaria do Estado da Cultura com a fina
lidade de receber todo o acervo histórico de proprieda
de do Governo Estadual, e para consecução dos demais
objetivos.
Artigo 39:- As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão as
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
PREFEITURA
vogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de Novembro de 1990.
refeito Municipal
egistrada
em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Ap.P
/
Va 177º
ibrecnt
Assessora Administrativa

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