| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 307, de 29 de Novembro de 1990. (Dispõe sobre Criação do Museu Municipal e autorização para firmar Convênio com a Secretaria do Estado da Cultura, e dá outras provi dências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica criado o Museu Municipal de Monte Mor, com a fina lidade de manter e conservar todo o acervo históricode nosso Município. Artigo 2º:- Fica também autorizado o Poder Executivo a firmar Con- vênio com a Secretaria do Estado da Cultura com a fina lidade de receber todo o acervo histórico de proprieda de do Governo Estadual, e para consecução dos demais objetivos. Artigo 39:- As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão as dotações próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re PREFEITURA vogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de Novembro de 1990. refeito Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P / Va 177º ibrecnt Assessora Administrativa