| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Esmpopesioruso er nto LEI Nº 308, de 29 de Novembro de 1990. (Dispõe sobre Autorização para firmar Convênio com a Universidade de São Paulo-USP, e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o POder Executivo autorizado a firmar Convênio com a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, com a interveniên cia do MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA, com a finali- dade de promover o intercâmbio cultural e científico entre as partes. Artigo 2º:- As eventuais despesas decorrentes da implantação do re ferido Convênio onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 3º9:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de Novembro de 1990. efeito Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. 7/22 0 DRR RIA a Lúcia Ap.P.Albrecht Assessora Administrativa