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norma nº 308/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Esmpopesioruso
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nto
LEI Nº 308, de 29 de Novembro de 1990.
(Dispõe sobre Autorização para firmar Convênio com a Universidade
de São Paulo-USP, e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o POder Executivo autorizado a firmar Convênio
com a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, com a interveniên
cia do MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA, com a finali-
dade de promover o intercâmbio cultural e científico
entre as partes.
Artigo 2º:- As eventuais despesas decorrentes da implantação do re
ferido Convênio onerarão a dotação própria do orçamento
vigente, suplementadas se necessária.
Artigo 3º9:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de Novembro de 1990.
efeito Municipal
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
7/22 0 DRR RIA a
Lúcia Ap.P.Albrecht
Assessora Administrativa

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