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← Monte Mor (SP)

norma nº 309/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id287

Documents (1)

texto integral #

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) maio, é
are CO O Crer raio ESTAD DE SÃO FAULO | CoC ae 78 652/0001-56 FOMIS: (02) 79-1366 e 79.177
Net >
ESTVONE O IUAO
exe mim
[LEI Nº 309, de 29 de Novembro de 1990.
| (nispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis,
|
| por doação com encargos, e dá outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal apcovou e Fu sanciono e
. promulgo a suguinte Lei:
Artigo 19:- rica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em
doação com ercargo. 4º (quarenta a oito) lotes do
loteamento "Jardim São Gabriel", situade neste Muni-
cípio, o caber:
côDIGO LOTE QUADRA TOTAL
[1 54.0.05.661.0353 05 A Cr$ 93.410,00
54.0.06.661.0365 06 A Cr$ 93.410,00
, 4.A.08.661.0389 08 A Cr$ 93.410,00
54.8.10.662.0419 10 o A Cr$ 107.760,00
14.0.11.661.0427 n A Cr$ 107.610,00
94.A.15.662.0410 15 A Cr$ 156.000,90
54.A.19.662.0318 tu A Cr$ 100.480,00
4.6.20.652.0304 20 A Cr$ 99.170,00
n4.5.28.692.0208 28 A Cr$ 103.560,00
54.7.02.662.0223 02 3 Cr$ 108.980,00
54,.R,06.962.0269 08 8 crá 93.419,00
| 4.7. 07.652.0281 vz B Cr$ 93.419,00
- 98.1. 08.662,.0293 08 3 Cr$ 93.410,00
0 94.6.09.662.0308 09 B Crê 93.410,00
É 94.1.13.662,0353 13 8 Cr$ 93.410,00
34.0.14.662.0365 14 8 Cr$ 93.410,00
| 54.0.28.663.0340 24 8 Cr$ 93.410,00
94,1:.28.663.0292 28 B Cr$ 93.410,00
| 984.8.31.661.0256 3 8 Cr$ 93.410,00
| 54.8.32.66).0244 32 B Cr$ 93.410,00
54.5.36.663,0194 36 B Cr$ 103.560,00
| 54.€.05.653.0245 us c Cr$ 93.410,00
| 34.4.08.663.0231 0B c Cr$ 93.410,00
| 34.0,09.0h3,0294 99 “ Cr$ 93.410,00
| 54.0.10.6514.0305 19 c Cr$ 93.410,00
' 54.0.05.663.0115 05 D Cr$ 124.540,00
pl
erumuncioro
eve ua
EXEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTAM) DE SÃO PAULO CGC as 787 082/0001-56 FONES: (0142) 79:1086 e 79 4777
LEI Nº 309/90 - fls. 82
Artigo 2º--
Artigo 39:-
Parágrafo 6
c5pIGo LOTE — QUADRA. TOTAL
54.D.06.663.0103 06 D Cr$ 124.540,00
54.D.09.663.0067 09 Dn Cr$ 124.540,00
54.D.10.663.09055 10 D Crê 124.540,00
54.D.12.663.0031 12 D Cr$ 124.540,00
54.E.13.662.0033 13 E Cr$ 124.540,00
54.E.14.662.0015 14 E Cri 220.740,00
54.E.15.663.00908 15 E Cr% 161.960,00
54.E.23.663.0104 23 E Crê 174.540,00
54.E.28.663.0164 28 KR Crt 128.080,00
54.F.07.661.0203 97 F Cr$ 124.540,00
54.F.08.662.0100 oa F Cr$? 124.540,00
54.F .09.662.0116 09 F Crt 124.540,00
54.F,11.662.0142 31 F. Cr$ 124.540,00
54.G.03.660.0120 03 G Crt 146.780,00
54.1.04.661.0122 04 1 Cr$ 93.410,00
54.1.05.661.0134 05 1 Cr$ 93.410,00
54.1.06.661.0146 06 I Crft 93.410,00
54.1.07.661.0158 07 1 Cr$? 93.410,00
E4.T,08.661.0170 08 I Crft 93.410,00
54.1.09.661.0182 09 1 Cr$ 93.410,40
54.1.10.661.0194 10 1 Cr$ 93.410,00
54.1.11.661.0208 1) 3 Cr? 93.410,00
VALOR POTAL..-cerccnoroncrcucn cos ear CL$9.259,870,00
€s lote, dº que trat: o artigo anterior, passam a
integra o valrinôrio municipal e se destinam a edi-
ficação le moradias populares.
HOR
Como encargo da doeção, à Prefestura devzrá custear
es ovrar de cletrilicação do Lotezmento "Jardim São
Cabriel", orçada en Cr$ 1.333.840,00" (hum milhão, tre
centos € trinta : trer mil e citocentos e quarenta
cruzeiros), bem coro a rede de destribuição de água
potável, estinada cm Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões,
citoventos e cincoenta mil cruzeiros).
nico:- À Profeituca Municipal, é facultado o direito
de reembolso dar: despesas com a execução das
olras a quo: 2lude este artigo, atravês de Con-
fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 43 194 ESTELO DE SÃO FAULO Cr 45787 652/0001.58 FOHES: (0142) 19-1166 e 79-1777
LEI Nº 309/90 - fls. 03
(Con-jtribuicão de Melhoria, ou atê mesmo exe-
cutá-las por Plano Comunitário.
Artigo 4º:- € prazo para a conclusão das obras da rede distribui-
dora de água potável é de 02 (dois) anos, contados da
data da celebração da escritura de doação.
Artigo 50:- ps despesas com a execução desta Jei onerarão dotações
«vrçamentárias próprias, suplementudas se necessário.
Artigo 69:- Jsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições om contrário.
PREFEITURA MUNICIPAI DE VONTE HOR, em 30 de Noverbre de 1990.
Pegistrada en livro próprio, envi:da ao Cartório de Registro Civil
c afixad> em loral da costure do Peço Municipal, na data supra.
1ucia gemslrl
Assessora Adninistiativa

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