| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1937 |
| Date | 1937-02-06 |
| Ementa | Cria uma escola primária mista rural |
| native_id | 2872 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR DECRETA A SEGUINTE axtigo 1º - Artigo 2º - LEI 5º 77 Fica creada no Municipio de Honte Mór uma escola primaria, mixta, como os artigos 2º “3 Crea uma éscola primaria, mix-. x + localizaçao da escola citada no artigo anterior sé Fferá num tairro de maior densidade de populaçeo em idade egcolur, de ace córdo com o censo demographico do Estado, respritnidos os dispo- sitivos essenciaes previstos pero Acto Municipal nº 8, de .. $ife 2º, letra “A” a "D", do artigo 12, vem 39 do já mencionado Acto nº 8. , Atigo -3º - O Foder Executivo providenciará pare que 2 escola ora creada Artigo 4º - Artigo 5º artigo 6º - CAMARA MUNICIPAL seja installada no menor espaço de tempo possivel, afâm de cue a mesma possa ser inaugurada até o dia 13 de Knic de 1937. o Poder Executivo poderá transferir a escola creada por esta lei, de un vara outro nucleo, assim como remover a professcra, dc uma para o. trá unidade, quando o interesse do ensino o exigir; - OB vencimentos da professora serao de Re, 3:000$000 (treis contos de réis annuaes). apresente lei entrará em vigôr na data da sua promulgação, xevo- gadas as disposiçoes em contrario. .