| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1937 |
| Date | 1937-02-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 60 do ato Municipal 24 de 30/05/1936. |
| native_id | 2873 |
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artigo 1º - $ Unico artigo Artigo Artigo Artigo artigo 20 3º 42 62 A CAMARÁ KUNICIPAL DE KONTE NÓR DECRETA À SEGUINTE LEI Nº 78 - Dá nova redacção ao artigo 60º, do Acto Municipal nº 24, de 30.5.1936 eScutras Providence aB. 30.5 3 D'oravente a redacção do artigo 602, do Acto Municipal nº 24, de O de Kaio de 1936, fica sendo a seguinte:- ara effeito da cobrança do ímposto territorial urbano fica a área urbana da cidade divídida em tres zonas a saber:- lu. ZONA:- Ficam comprehendidos nesta zona os terrenos situados, de embos os lados, nas ruas € praças seguintes:- Rua Dr. Carlos de Campos até o predio nº 10; rua Pe. Ci- vctta; Travessa 7 de Setembro; rua José Ferreira até, a esquina da rua Joaquim Caetano; rua 25 de Março até o predio nº 8; rua Capitão Aguirra até O predio nº.24; rua Marechal Deodoro;rua 15 de Novembro; Rua Siqueira Canpoe até o predio nº 56, e as praças 7 de setembro, Cel. Domingos Ferreira e Centenario. . 2a. ZONA:- Ficam comprenendidos nesta zona os terrenos situados de ambos os lados nas russ e praças seguintes:- Rua Dr. Carlos de Campos = predio. nº 10 em diante; Largo Santa Cruz; rua Geénera lycerio e Travessa Sao Bene- qicto. 3a. ZONA:- Ficam comprehendidos nesta zona os terrenos situados de ambos os lados nas rugs e praças. seguintes:- Rua | Joaquim Caetano; Rua Jose Ferreira da esquina da rua Joaguim Caetano em diante; rua 25 de Março do predio nº ê em diante; rua Gapitao águirra do predio nº 24 em diante; rua Síqueira Campos do predío nº? 56 em diante e os partindo da praça 7 de Setembro pela Estrada de: Rodagem Monte Vóp-Campinas. e O perímetro urbano da cidade fica sendo o determinado na Lei nº 68, em seu artigo 1º., para todos os effeitos. O perimetro urbano de Eli.« Fausto fica sendo o determinado no artigo 2º da mesma Lei. . Para os terrenos das ls. e 2a. zonas vigorarao as taxas da tabel- 22 nº 6, annexa ao Acto nº 24 de 30.5.1936. Cobrar-se-ha o imposto de rs. 600 réis por metro linear ou frac- çuá sobre os terrenos situados na Ja. zona. ' Para o exercicio de 1937 o prazo para arrecadação do imposto ter. ritorial urbano vae até 31 de Março, passando & vigorar a partir de 1938, o prazo de que trata o artigo 65º do Acto Municipal ci- tado. O Poder Executivo mandará proceder immediatamente à revísão dos lançamentos já feitos de accôrdo com a presente Lei. . à Esta Lci entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL