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norma nº 78/1937

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1937
Date 1937-02-23
EmentaDá nova redação ao artigo 60 do ato Municipal 24 de 30/05/1936.
native_id2873

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texto integral #

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artigo 1º -
$ Unico
artigo
Artigo
Artigo
Artigo
artigo
20
3º
42
62
A CAMARÁ KUNICIPAL DE KONTE NÓR DECRETA À SEGUINTE
LEI Nº 78 -
Dá nova redacção ao artigo 60º, do
Acto Municipal nº 24, de 30.5.1936
eScutras Providence aB. 30.5 3
D'oravente a redacção do artigo 602, do Acto Municipal nº 24, de
O de Kaio de 1936, fica sendo a seguinte:-
ara effeito da cobrança do ímposto territorial urbano fica a
área urbana da cidade divídida em tres zonas a saber:-
lu. ZONA:- Ficam comprehendidos nesta zona os terrenos situados,
de embos os lados, nas ruas € praças seguintes:- Rua
Dr. Carlos de Campos até o predio nº 10; rua Pe. Ci-
vctta; Travessa 7 de Setembro; rua José Ferreira até,
a esquina da rua Joaquim Caetano; rua 25 de Março até
o predio nº 8; rua Capitão Aguirra até O predio nº.24;
rua Marechal Deodoro;rua 15 de Novembro; Rua Siqueira
Canpoe até o predio nº 56, e as praças 7 de setembro,
Cel. Domingos Ferreira e Centenario. .
2a. ZONA:- Ficam comprenendidos nesta zona os terrenos situados
de ambos os lados nas russ e praças seguintes:- Rua
Dr. Carlos de Campos = predio. nº 10 em diante; Largo
Santa Cruz; rua Geénera lycerio e Travessa Sao Bene-
qicto.
3a. ZONA:- Ficam comprehendidos nesta zona os terrenos situados
de ambos os lados nas rugs e praças. seguintes:- Rua |
Joaquim Caetano; Rua Jose Ferreira da esquina da rua
Joaguim Caetano em diante; rua 25 de Março do predio
nº ê em diante; rua Gapitao águirra do predio nº 24 em
diante; rua Síqueira Campos do predío nº? 56 em diante
e os partindo da praça 7 de Setembro pela Estrada de:
Rodagem Monte Vóp-Campinas.
e
O perímetro urbano da cidade fica sendo o determinado na Lei nº
68, em seu artigo 1º., para todos os effeitos. O perimetro urbano
de Eli.« Fausto fica sendo o determinado no artigo 2º da mesma
Lei. .
Para os terrenos das ls. e 2a. zonas vigorarao as taxas da tabel-
22 nº 6, annexa ao Acto nº 24 de 30.5.1936.
Cobrar-se-ha o imposto de rs. 600 réis por metro linear ou frac-
çuá sobre os terrenos situados na Ja. zona. '
Para o exercicio de 1937 o prazo para arrecadação do imposto ter.
ritorial urbano vae até 31 de Março, passando & vigorar a partir
de 1938, o prazo de que trata o artigo 65º do Acto Municipal ci-
tado.
O Poder Executivo mandará proceder immediatamente à revísão dos
lançamentos já feitos de accôrdo com a presente Lei. . à
Esta Lci entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
CAMARA MUNICIPAL

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