| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 311, de 29 de Novembro de 1990. (Dispoe sobre autorização Legislativa para celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria de Es tado da Cultura, visando o desenvolvimento da Bibliote ca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo. Artigo 29:- As eventuais despesas decorrentes da implantação do re ferido Convênio onerarão a dotação própria do orçamen- to vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de Dezembro de 1990. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúéia Ap brecht Assessora Administrativa