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← Monte Mor (SP)

norma nº 311/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 311, de 29 de Novembro de 1990.
(Dispoe sobre autorização Legislativa para celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura, e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria de Es
tado da Cultura, visando o desenvolvimento da Bibliote
ca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas
Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 29:- As eventuais despesas decorrentes da implantação do re
ferido Convênio onerarão a dotação própria do orçamen-
to vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de Dezembro de 1990.
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúéia Ap brecht
Assessora Administrativa

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