| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1981 |
| Date | 1981-03-31 |
| Ementa | Cria o cargo de escriturário nas escola supletiva municipal |
| native_id | 2899 |
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a na CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 12120 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777 LEI Nº 01/1981 Cria um cargo de Escriturário na Escola Supletiva Municipal. O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e / eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado um cargo de escriturá rio junto à Escola Supletiva Municipal de Monte More ARTIGO 2º - As funcões serão exercidas no pe- ríodo noturno e mediante contrato a ser estipulado com o can didato admitido. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei, correrão por conta da verba própria do orça- mento vigente, suplementada se necessários. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor ne data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31/de março de 1981. /. A /X 4 DRo NABIH ASSIS Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor aos trinta e um dias do mes de março de mil aa nd e oi- tenta e um e arquivado em cartório. A Th) 1) Ns o ARA A -—OSMÉR PONTIM Diretor Administrativo -