| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 1991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ESTADO DE SÃO PANO Er LEI Nº 313, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1177 de 13 de Dezembro de 1990. Artigo 19:— Artigo 29:- Artigo 39:- 1- (Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Monte Mor, para o exercício de 1991). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sancio v na e promulga a seguinte Lei: O Orçamento geral do Município de - Monte Mor, para (o) exercício de 1991, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 1.317.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e dezes sete milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e transferências governamentais e ou- tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Le- gislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964,com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES. .....corerccco«Cr$ 1,.026.360.000,00 Receita Tributária........Cr$ 252.110.000,00 Receita Patrimonial....... Cr$ 31.100.060,00 Receita Industrial........Cr$ 8.000.000,00 rransferência Corrente....Cr$ 715.500.000,00 Outras Receitas Correntes.Cr% 19.550.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.............. Cr$ 290.640.000,00 Operação de Crédito.......Cr$ 135.000.000,00 Alienação de Bens.........Cr$ 5.000.000,00 Pransferencia de Capital..Cr$ 150.640.000,09 TOTAL GERAL DA RECEITA........... «Cr$ 1.317.009.000,00 A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa...................Cr$ 100.000.000,00 03- Administração e Planejamento. .Cr$ 216.350.000,00 ud PREFEITURA MUNICIPAL DE:-MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 ESTADO DE SÃO PULO Ceras LEI 313/90 - fls. 02 06- Defesa e Segurança Pública....Cr$ 34.600.000,00 08- Educação e Cultura............ cr$ 314.300.000,00 10- Habitação e Urbanismo......... cr$ 252.350.000,00 11- Indústria,Comércio e Serviços.Cr$ 31.500.000,00 13- Saúde e Saneamento............ cr$ 140.700.000,00 o 15- Assistência e Prevideência..... Cr$ 53.050.000,00 16- Transporte.............. Veces Cr$ 174.150.000,00 TOTAL DA DESPESA. ......cev 0.0. «Cr$ 1.317.000.000,00 2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes................Cr$ 1.026.360.000,00 Despesas de Capital............... cr$ 556.350.000,00 TOTAL DA DESPESA.............. Cr$ 1.317.000.000,00 3- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1- Camara Municipal............... cr$ 100.000.000,00 PODER EXECUTIVO 2- Chefia do Executivo............ Cr$ 97.400.000,00 3- Administração......ccccccrercra Cr$ 92.450.000,00 4- Finanças...........cc.cccolcu cs Cr$ 32.500.000,00 5- Educação e Cultura............. Cr$ 314.300.000,00 6- Saúde..........cccccclecloccoo cr$ 91.300.000,00 7- Serviços Municipais............ Cr$ 512.400.000,00 j 8- Habitação e Urbanismo.......... cx$ 29.600.000,00 9- Assistencia.........ccccccccec. cr$ 47.050.000,00 e TOTAL GERAL DA DESPESA........ Cr$ 1.317.000.000,00 Artigo 49:- A RECEITA e DESPESA, previstas nos artigos 2º e 3º se- rão atualizados de conformidade com o artigo 49,da LEI MUNICIPAL Nº 291, de 12 de Julho de 1990, que estabele ce as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1990. Artigo 5º:- O Poder Executivo é autorizado a: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Re ceita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da RECEITA, nos termos da Legislação em vigor. b): Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limi, te de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 79, da Lei 4.320/64. un ww PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 ESTADODE SÃO PULO cer ni LEI Nº 313/90 - fls. 03 Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1991, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. Ay Au dE uucecne Assessora Administrativa