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norma nº 313/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 1991
native_id290

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADO DE SÃO PANO
Er
LEI Nº 313,
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1177
de 13 de Dezembro de 1990.
Artigo 19:—
Artigo 29:-
Artigo 39:-
1-
(Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Monte Mor, para
o exercício de 1991).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sancio
v
na e promulga a seguinte Lei:
O Orçamento geral do Município de - Monte Mor, para (o)
exercício de 1991, estima a RECEITA e fixa a DESPESA
em Cr$ 1.317.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e dezes
sete milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e transferências governamentais e ou-
tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Le-
gislação em vigor e das especificações constantes do
anexo 2, da Lei nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964,com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES. .....corerccco«Cr$ 1,.026.360.000,00
Receita Tributária........Cr$ 252.110.000,00
Receita Patrimonial....... Cr$ 31.100.060,00
Receita Industrial........Cr$ 8.000.000,00
rransferência Corrente....Cr$ 715.500.000,00
Outras Receitas Correntes.Cr% 19.550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.............. Cr$ 290.640.000,00
Operação de Crédito.......Cr$ 135.000.000,00
Alienação de Bens.........Cr$ 5.000.000,00
Pransferencia de Capital..Cr$ 150.640.000,09
TOTAL GERAL DA RECEITA........... «Cr$ 1.317.009.000,00
A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que
apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa...................Cr$ 100.000.000,00
03- Administração e Planejamento. .Cr$ 216.350.000,00
ud
PREFEITURA MUNICIPAL DE:-MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PULO
Ceras
LEI 313/90 - fls. 02
06- Defesa e Segurança Pública....Cr$ 34.600.000,00
08- Educação e Cultura............ cr$ 314.300.000,00
10- Habitação e Urbanismo......... cr$ 252.350.000,00
11- Indústria,Comércio e Serviços.Cr$ 31.500.000,00
13- Saúde e Saneamento............ cr$ 140.700.000,00
o 15- Assistência e Prevideência..... Cr$ 53.050.000,00
16- Transporte.............. Veces Cr$ 174.150.000,00
TOTAL DA DESPESA. ......cev 0.0. «Cr$ 1.317.000.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes................Cr$ 1.026.360.000,00
Despesas de Capital............... cr$ 556.350.000,00
TOTAL DA DESPESA.............. Cr$ 1.317.000.000,00
3- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Camara Municipal............... cr$ 100.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2- Chefia do Executivo............ Cr$ 97.400.000,00
3- Administração......ccccccrercra Cr$ 92.450.000,00
4- Finanças...........cc.cccolcu cs Cr$ 32.500.000,00
5- Educação e Cultura............. Cr$ 314.300.000,00
6- Saúde..........cccccclecloccoo cr$ 91.300.000,00
7- Serviços Municipais............ Cr$ 512.400.000,00
j 8- Habitação e Urbanismo.......... cx$ 29.600.000,00
9- Assistencia.........ccccccccec. cr$ 47.050.000,00
e TOTAL GERAL DA DESPESA........ Cr$ 1.317.000.000,00
Artigo 49:- A RECEITA e DESPESA, previstas nos artigos 2º e 3º se-
rão atualizados de conformidade com o artigo 49,da LEI
MUNICIPAL Nº 291, de 12 de Julho de 1990, que estabele
ce as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1990.
Artigo 5º:- O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Re
ceita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da RECEITA, nos termos da Legislação em vigor.
b): Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limi,
te de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos do artigo 79, da Lei 4.320/64.
un
ww
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
ESTADODE SÃO PULO
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LEI Nº 313/90 - fls. 03
Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1991, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.
Ay Au dE uucecne
Assessora Administrativa

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