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norma nº 2/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-05-29
EmentaInstitui campanha contra o tabagismo no Município de Monte Mor
native_id2900

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CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 79:1665 e 791777
LEI Nº 02/1981
Institue campanha contra o taba-
gismo no município de Monte Mor.
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo,a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída, nos termos da /
Legislação em vigor, a Campanha Contra o Tabagismo em todo o /
território do Município de Monte More
ARTIGO 2º - A campanha citada no Artigo 1º /
desta Lei, será desenvolvida junto aos estabelecimentos de ensi
no, clubes de serviço, entidades assistenciais, comércio e in-
dústrias do Município de Monte Mor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, após regulamentação por Decreto do Poder
Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 4º - Revogem-se as disposições em con
trário.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maió, 1981,
ABIH ASSIS
Pr o Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Kunicipal de Monte Mor, /
aos vinte e nove dies: do mes de maio do ano de hum mil novecen-
Ed L
tos e oitenta e um, e arquivado em Cartorios
istrativo

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