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← Monte Mor (SP)

norma nº 3/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1981
Date 1981-05-29
EmentaAumenta a gratificação mensal paga ao contínuo do Legislativo
native_id2901

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CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777
LEI Nº 03/1981
Aumenta a gratificação mensal paga
ao Contínuo do Legislativos
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promilgo, a seguinte leis
ARTIGO 1º - A gratificação mensal paga ao /
Contínuo do Legislativo, fica fixada em Crk 3.800,00 (tres mil
e oitocentos cruzeiros) mensais, E partir do mes de abril de /
1981.
ARTIGO 2º - A despesa autorizada por esta /
Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da-
trários.
ta de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio 1
Publicada na Secretaria da Prefeitára Municipal de Monte Nor,
aos vinte e nove dias do mes de maio do ano de mil novecentos
e oitenta e um.

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