| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | Aumenta a gratificação mensal paga ao contínuo do Legislativo |
| native_id | 2901 |
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DSSERESISSTIBISILTESESSALSSSEEESTISSSLEDISSTDIDI. oe reraremaçõer re CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777 LEI Nº 03/1981 Aumenta a gratificação mensal paga ao Contínuo do Legislativos O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promilgo, a seguinte leis ARTIGO 1º - A gratificação mensal paga ao / Contínuo do Legislativo, fica fixada em Crk 3.800,00 (tres mil e oitocentos cruzeiros) mensais, E partir do mes de abril de / 1981. ARTIGO 2º - A despesa autorizada por esta / Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da- trários. ta de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio 1 Publicada na Secretaria da Prefeitára Municipal de Monte Nor, aos vinte e nove dias do mes de maio do ano de mil novecentos e oitenta e um.