| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1981 |
| Date | 1981-07-27 |
| Ementa | Concede o aumento de 30% aos servidores municipais. |
| native_id | 2902 |
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BEBISILLLSSITELSSISEEIISSIISEEIDDIDIIS | CONFERE COM O ORIGINAL Prefeitura Municipal de Monte Mor Estado de São Paulo LEJI Nº 04/1981 Concede aumento de 30% aos Servidores Municipaise- O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - À partir do dia 1º de Agosto de 1981, todos os servidores da Prefeitura Municipal de Monte É Mor receberão um aumento de 30% (trinta por cento), calcula - dos sobre seus vencimentos atuaise PARÁGRAFO ÚNICO - Os Funcionários aposenta = dos farao jus ao aumento concedido neste Artigos ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias con= signadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições ém pontrário,- tenta e um. GENEDITO LADISLAU DIAS Secretário