br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 5/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1981
Date 1981-08-27
EmentaDeclara Zona de Expansão Urbana imóvel que especifica
native_id2903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

BSBULRSISSSEBIIILISTSTETSSITEESIITEIITEE ITD IDT.
amo
TU Apa ci pi ema
CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº | 05/1981
Declara "ZONA DE EXFANSÃO URBANA"
,
imovel que especificas
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e /
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPAI
SE Re e
URBANA! do Município de Monte Mor, a area de terras conheci
da como “Chácara Senta Rita', de propriedade de Aristides /
Florentino, com as seguintes características:
PROPRIETÁRIO: Aristides Florentino;
ÁREA: 22.977,57 W2;
LOCALIZAÇÃO: Município de Konte Mor, Estado de São /
Peulo, Km 17 de Rodovia SF-101, margem /
esquerda, bairro Terra Preta;
SITUAÇÃO: Tem início no canto de cerca de divisa /
com o loteamento Jardim Bela Vista. Des-
se ponto, segue pela cerca de arame farpado numa distência
Ge 29,60 metros, confrortando com a rua marginal do Jlotea-
mento Jardim Bela Vista, no rumo 29º 30!'sW, até encontrar /
outro pontos Daí, deflete pera a direita e segue em linha /
reta pela cerca numa distância de 30,00 metros no rumo de
32º 40'SW., chegando ao final desse trecho, deflete para a
direita no rumo de 47º O5'SW através de uma linha reta de
comprimento igual a 150,00 metros, até encontrar outro pon-
to. Desse ponto deflete para a esquerda no rumo de 46835'SW
numa distância de 133,00 metros, quando então atravessa a
servidão existente. Daí, segue pela cerca em confrontação /
com a propriedade do Sr. Mario Bardela, no rio de 61º5SW e
distância de 30,00 metros. Desse ponto, deflete à direita e
=SEGUE - FLS 02=
BEBISISIDIEESSSISISSISISSIITTDITID III
Tee semanas ranma
CONFERE COM
O ORIGINAL
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 791666 e 791777 — ty
LEI Nº 05/81 - FLS 02=
segue a cerca no rumo de 63º3057, numa distância de 210,00
metros, até encontrar outro ponto, Daí, deglete à esquerda
e segue ro rumo de 55ºSW, através de um Único trecho reto
de comprimento igusl a 30,00 metros. Desse ponto, deflete
a direita e segue a cerca numa distância de 55,50 metros e
rumo de 54º 50'SW, quando então deflete a esquerda e segue
no rumo de 43235'SW, nume distância de 48,30 metros, até
encontrar outro pontos Daí, faz canto e deílete a direita
e segue a cerca tortuosa margeando a Rodovia SP-101 (Campi
nas-Honte Mor), com comprimento igual a 108,50 metros, /
quando então segue no rumo 54º25'NE e distância de 602,80
metros até encontrar o ponto de onde tiveram a descrição, /
digo, tiveram início a descrição dos rumos e distâncias, pe
pergazendo uma área total de 22.977,97 m? (vinte e dois /
mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquen
ta e sete centímetros quadrados).
ARTIGO 2º - A área de terras de que trata o
artigo anterior desta lei, encontra-se cadastrada no INCRA
sob o nº 624,128.398.179, com área de 2,2 ha, em nome de /
Aristides Florentinos
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de pot
ASSIS
Municipal
Publicada na Secretaria da Frefeitura Municipal de Monte Pd
Kor, aos vinte e sete dias do mes de agosto de mil novecen

open original →