| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1981 |
| Date | 1981-08-27 |
| Ementa | Declara Zona de Expansão Urbana imóvel que especifica |
| native_id | 2903 |
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BSBULRSISSSEBIIILISTSTETSSITEESIITEIITEE ITD IDT. amo TU Apa ci pi ema CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº | 05/1981 Declara "ZONA DE EXFANSÃO URBANA" , imovel que especificas O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e / eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPAI SE Re e URBANA! do Município de Monte Mor, a area de terras conheci da como “Chácara Senta Rita', de propriedade de Aristides / Florentino, com as seguintes características: PROPRIETÁRIO: Aristides Florentino; ÁREA: 22.977,57 W2; LOCALIZAÇÃO: Município de Konte Mor, Estado de São / Peulo, Km 17 de Rodovia SF-101, margem / esquerda, bairro Terra Preta; SITUAÇÃO: Tem início no canto de cerca de divisa / com o loteamento Jardim Bela Vista. Des- se ponto, segue pela cerca de arame farpado numa distência Ge 29,60 metros, confrortando com a rua marginal do Jlotea- mento Jardim Bela Vista, no rumo 29º 30!'sW, até encontrar / outro pontos Daí, deflete pera a direita e segue em linha / reta pela cerca numa distância de 30,00 metros no rumo de 32º 40'SW., chegando ao final desse trecho, deflete para a direita no rumo de 47º O5'SW através de uma linha reta de comprimento igual a 150,00 metros, até encontrar outro pon- to. Desse ponto deflete para a esquerda no rumo de 46835'SW numa distância de 133,00 metros, quando então atravessa a servidão existente. Daí, segue pela cerca em confrontação / com a propriedade do Sr. Mario Bardela, no rio de 61º5SW e distância de 30,00 metros. Desse ponto, deflete à direita e =SEGUE - FLS 02= BEBISISIDIEESSSISISSISISSIITTDITID III Tee semanas ranma CONFERE COM O ORIGINAL PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 791666 e 791777 — ty LEI Nº 05/81 - FLS 02= segue a cerca no rumo de 63º3057, numa distância de 210,00 metros, até encontrar outro ponto, Daí, deglete à esquerda e segue ro rumo de 55ºSW, através de um Único trecho reto de comprimento igusl a 30,00 metros. Desse ponto, deflete a direita e segue a cerca numa distância de 55,50 metros e rumo de 54º 50'SW, quando então deflete a esquerda e segue no rumo de 43235'SW, nume distância de 48,30 metros, até encontrar outro pontos Daí, faz canto e deílete a direita e segue a cerca tortuosa margeando a Rodovia SP-101 (Campi nas-Honte Mor), com comprimento igual a 108,50 metros, / quando então segue no rumo 54º25'NE e distância de 602,80 metros até encontrar o ponto de onde tiveram a descrição, / digo, tiveram início a descrição dos rumos e distâncias, pe pergazendo uma área total de 22.977,97 m? (vinte e dois / mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquen ta e sete centímetros quadrados). ARTIGO 2º - A área de terras de que trata o artigo anterior desta lei, encontra-se cadastrada no INCRA sob o nº 624,128.398.179, com área de 2,2 ha, em nome de / Aristides Florentinos ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de pot ASSIS Municipal Publicada na Secretaria da Frefeitura Municipal de Monte Pd Kor, aos vinte e sete dias do mes de agosto de mil novecen