| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1981 |
| Date | 1981-08-27 |
| Ementa | Concede isenção de tributos para prédios que especifica |
| native_id | 2904 |
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BESSUTESIISIITETIDI DIDI. andtgosirra 3 Ê Ê f ) CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP fa190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777 LEI Nº | 06/81 Concede isenção de Tributos Mu- N . . 0 as nicipais para predios que espe- cificas O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado / de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Ficam isentos do Imposto Predi- al e taxas urbanas, os prédios residenciais pertencentes à viú vas cujos rendimentos mensais não ultrapassem a 2 (dois) salá- rios mínimos e que se destinem à residência de sua proprietá - ria e esta não possua outro imóvel no município. ARTIGO 2º - As isenções de que trata o Arti E N das atraves de requerimento acompa- go anterior, serão solici nhado das provas de Gue a requerente preenche os requisitos ne Ega me: + La cessários à obtençao do beneficios , ARTIGO 3º - Em caso de venda do imovel bene ficiado, a isenção será cancelada automaticamente, salvo se o Ed À aê e) a comprador tambem preencher os requisitos contidos no Artigo 1º desta Leis. ARTIGO 4º - Ocorrendo casamento em segunda e 2 us z sas DIR Dias E núpcias, a proprietaria de imóvel beneficiado perdera o direi- to à isenção anteriormente concedidas ARTIGO 5º - 4s isenções serão concedidas à à É é a e . º partir do exercicio de 1982 e deverao ser requeridas ate o dia o . a a Lis g 30 de novembro de cada ano, sob pena de perda do benefício fis cal no ano seguintes ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na de a EGUE FLS. 02 DEBERRISISESEIIISISTRDESESISEESIILSIIDTT III IT | t ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001.56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 06/81 - FIS 02 tada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Agosto de 1.981 PUBLICADA NA Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Kor, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de mil novecentos e oi tenta e um Diretor Administrativo , CONFERE COM O ORIGINAL