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← Monte Mor (SP)

norma nº 6/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1981
Date 1981-08-27
EmentaConcede isenção de tributos para prédios que especifica
native_id2904

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CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP fa190 - CGC 45787 652/0001:56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777
LEI Nº | 06/81
Concede isenção de Tributos Mu-
N . . 0 as
nicipais para predios que espe-
cificas
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado /
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Ficam isentos do Imposto Predi-
al e taxas urbanas, os prédios residenciais pertencentes à viú
vas cujos rendimentos mensais não ultrapassem a 2 (dois) salá-
rios mínimos e que se destinem à residência de sua proprietá -
ria e esta não possua outro imóvel no município.
ARTIGO 2º - As isenções de que trata o Arti
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das atraves de requerimento acompa-
go anterior, serão solici
nhado das provas de Gue a requerente preenche os requisitos ne
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cessários à obtençao do beneficios
,
ARTIGO 3º - Em caso de venda do imovel bene
ficiado, a isenção será cancelada automaticamente, salvo se o
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comprador tambem preencher os requisitos contidos no Artigo 1º
desta Leis.
ARTIGO 4º - Ocorrendo casamento em segunda
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núpcias, a proprietaria de imóvel beneficiado perdera o direi-
to à isenção anteriormente concedidas
ARTIGO 5º - 4s isenções serão concedidas à
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partir do exercicio de 1982 e deverao ser requeridas ate o dia
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30 de novembro de cada ano, sob pena de perda do benefício fis
cal no ano seguintes
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na de
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EGUE FLS. 02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001.56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 06/81 - FIS 02
tada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Agosto de 1.981
PUBLICADA NA Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Kor,
aos vinte e sete dias do mês de Agosto de mil novecentos e oi
tenta e um
Diretor Administrativo
, CONFERE COM
O ORIGINAL

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