| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1981 |
| Date | 1981-11-03 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo transferir à Câmara de Vereadores, em caráter definitivo, os móveis e utensílios que espcifica |
| native_id | 2905 |
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DEDETESISISSBIIISLIITIDILTSSIDESTISISIIDEDIDDDI DITO Y u É CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 19,190 - CGC 45787 652/0001-55 — FONES (0192) 791666 o 79-1777 LEI Nº 07/81 Autoriza o Executivo Municipal a transferir à Camara de Vereado - res, em caráter definitivo, os: móveis e utensílios: que especifi cas O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au= torizado a transferir à Câmara de Vereadores do Município de Monte Mor, em caráter defi- nitivo, os móveis e utensílios abaixo especificados: QUANT e. ESPÉCIE CADASTRO Nº o Mesa de Madeira ooz. oz Mesa para Datilografia 003 o Cadeira de Mad. Estofada 005 [ox Cadeira de Mad. Estofada 014 o Cadeira de Mad. Estofada 017 oi Armário de Mad, c/ vidros oz4 o1 Armário de Mad. c/ vidros 075 o1 Arquivo de aço c/ 5 gavetas 026 ol Prateleira de Aço 027 01 Mesa 1,05 x 0,55m 297 oi Idem idem 298 ol Idem idem 299 o1 Idem idem 300 oz Idem idem 301 ol Idem idem 302 o Idem idem 303 SEGUE FLS, 2 | — emtmeg—mera emiiagos DEDECESSSSSSESIISSISEDISSIIISSSTILIIISTEIDDT TIS CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787652/0001-56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777 LEI Nº 07/81 - FLS 02 QUANT . ESPÉCIE CADASTRO Nº ol Cadeira "Anaton" 304 ol Idem idem 305 ol Idem idem 306 01 Idem idem 307, ol Idem idem 308 01 Idem idem 309 02 Idem idem 310 o1 Porta Telefone 3511 oz Telefone Linha nº 79-1360 ARTIGO 2º - A transferência autorizada no Ar tigo anterior dar-se-á pura e / simplesmente, sem quaisquer encargos, tanto para o Executi vo como para o Legislativo Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, neroguias as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de Novembro oitenta e ume ta BENEDÍJO ga | DIAS sec étário)