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norma nº 7/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1981
Date 1981-11-03
EmentaAutoriza Poder Executivo transferir à Câmara de Vereadores, em caráter definitivo, os móveis e utensílios que espcifica
native_id2905

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DEDETESISISSBIIISLIITIDILTSSIDESTISISIIDEDIDDDI DITO
Y
u
É
CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 19,190 - CGC 45787 652/0001-55 — FONES (0192) 791666 o 79-1777
LEI Nº 07/81
Autoriza o Executivo Municipal a
transferir à Camara de Vereado -
res, em caráter definitivo, os:
móveis e utensílios: que especifi
cas
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au=
torizado a transferir à Câmara
de Vereadores do Município de Monte Mor, em caráter defi-
nitivo, os móveis e utensílios abaixo especificados:
QUANT e. ESPÉCIE CADASTRO Nº
o Mesa de Madeira ooz.
oz Mesa para Datilografia 003
o Cadeira de Mad. Estofada 005
[ox Cadeira de Mad. Estofada 014
o Cadeira de Mad. Estofada 017
oi Armário de Mad, c/ vidros oz4
o1 Armário de Mad. c/ vidros 075
o1 Arquivo de aço c/ 5 gavetas 026
ol Prateleira de Aço 027
01 Mesa 1,05 x 0,55m 297
oi Idem idem 298
ol Idem idem 299
o1 Idem idem 300
oz Idem idem 301
ol Idem idem 302
o Idem idem 303
SEGUE FLS, 2
|
— emtmeg—mera
emiiagos
DEDECESSSSSSESIISSISEDISSIIISSSTILIIISTEIDDT TIS
CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787652/0001-56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777
LEI Nº 07/81 - FLS 02
QUANT . ESPÉCIE CADASTRO Nº
ol Cadeira "Anaton" 304
ol Idem idem 305
ol Idem idem 306
01 Idem idem 307,
ol Idem idem 308
01 Idem idem 309
02 Idem idem 310
o1 Porta Telefone 3511
oz Telefone Linha nº 79-1360
ARTIGO 2º - A transferência autorizada no Ar
tigo anterior dar-se-á pura e /
simplesmente, sem quaisquer encargos, tanto para o Executi
vo como para o Legislativo Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta da sua publicação, neroguias
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de Novembro
oitenta e ume
ta
BENEDÍJO ga | DIAS
sec étário)

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