| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1981 |
| Date | 1981-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as pensões pagas as viúvas de funcionários municipais |
| native_id | 2907 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
SEBELLISISSSBIIILDITIIDLTESISDEIIIIIIDDD III ITA CONFERE COM O ORIGINAL ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13190 - CGC 45787652/0001-56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777 L -E..I Nº 09/81 Dispõe sobre Pensões pagas às viú vas de funcionários Municipais. O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado / de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - As viúvas de funcionários regi - dos pelo Estatuto dos Funcioná - rios Públicos do Município de Monte Mor, a partir de 1º de Novenbro de 1.981, passam a receber Pensão Mensal Vitalí - cia igual à remuneração estabelecida para o cargo ocupado pelo funcionário falecidos ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a e= xecução desta Lei correrão por / conta de verba própria consignada no orçamento vigentes ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da= ta da sua publicação, as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de now ASSIS ito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeit Municipal de Monte / Mor, aos onze dias do mês de Novembro de mil novcentos e ointenta e ume | ( / ár / / 2 AR AN A BENEDITO LADISLAU DIAS Secretário