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norma nº 10/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1981
Date 1981-11-25
EmentaInstitui subvenção à Associação Santa Rita de Cássia de Capivari e fixa outas subvenções para o exercício de 1982
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PICAR TARTE ERRRRREE
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O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
É es Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777
coreana
LEI Nº 10/81
Institue Subvenção à Associação San
ta Rita de Cassia dé Capivari e fi-
xa outras subvenções para o exerci-
cio de 1.982.
O Prefeito Municipal de Monte Hor, Estado de
São Paulo, no usc de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte JEI:
ARTIGO 1º - Fica instituida, a partir de 1.982,
uma subvenção anual à Associação /
Santa Rita de Cássia, de Capivari, fixada em Cr$ 25.000,00 (Vinte
e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - As demais subvenções atualmente pa-
gas pelo Município, ficam fixadas,
de 1.982, nas importâncias abaixo e às seguintes Entida-
1 - À Associação Hospital Beneficiente
Sagrado Coração de Jesus « . « o » o « Cr$ 1.000.000,00
2 - À Santa Casa de Misericordia de
Campinas «. «cc ccncco.. .os Cr$ 30.000,00
5 - ào Lar dos Velhinhos de Campinas . . e Cr$ 100.000,00
4 - À Sociedade de São Vicente de Pau-
Io, local ». c cc cc... e Cr$ 50.000,00
5 - À Associação Assistencial Montemo-
rense . ecc rar... o o ve CX 100.000,00
ARIIGO 3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de ver
, ; -
bas próprias e suficientes, consignadas no orçamento a vigorar e
1.982.
R SEGUE FLS. 02
FEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SS
Estado de São Paulo
CEP 13190 - cac 46 787 652/0001-56 - FONES (0192) 79-1666 e 794777
II Nº 10/81 - Conte — Else 02
ARTIGO 42 — Esta Lei entrará em vigor na data
ãe sua publicação, revogadas as /
E
isposições em contrarioe
TETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de Novembro de 1.981 e —
Publicada na Secretaria da prefeitura WHunicipal de Monte Mor, /
aos vinte e cinco dias ão mês de Novembro de mil novecentos e
a) né
NEDITO LADISIAU DIAS
td
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Secretarice
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