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← Monte Mor (SP)

norma nº 314/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id291

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Cr nim
LEI Nº 314, de 13 de Dezembro de 1990.
(Dispõe sobre criação de cargo e dã outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica criado o cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Referên-
cia 14, de provimento em Comissão, lotado no Departa-
mento de Promoção Social.
Artigo 2º0:- As despesas decorrentes com a criação do cargo previsto
no artigo anterior, onerarão as dotações orçamentárias
consignadas nos Orçamentos Municipais, suplementadas
se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Ap. P. Albrecht
Assessora Administrativa

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