| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Cr nim LEI Nº 314, de 13 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre criação de cargo e dã outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica criado o cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Referên- cia 14, de provimento em Comissão, lotado no Departa- mento de Promoção Social. Artigo 2º0:- As despesas decorrentes com a criação do cargo previsto no artigo anterior, onerarão as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Municipais, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Ap. P. Albrecht Assessora Administrativa