| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1981 |
| Date | 1981-11-28 |
| Ementa | Aprova orçamento plurianual de investimentos do Município de Monte Mor para o triênio 182, 1983 e 1984 |
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a iii LDO no PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR [220 Estado de São Paulo E a CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777 L E I Nº 12/81 CONFERE COM Aprova o Orçamento Plurianual de In o) ORIGINAL vestimentos do Mmicípio de Monte / Xor, para o triênio de 1982/85/1984 O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, nc uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara unicipal aprovou e eu sancicno e promulgo a seguinte ISI: ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investi — mentos do Município de Monte Mor, / ara o triênio de 1.982/83/84, constituido pelos anexos inte -— grantes desta Lei, e elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº « 1.865 de 15 de Julho de 1.981, estima para o exercício de 1.982 as Despesas de Capital em Crê 52.249.908,00 (cinquenta e dois f minhões, duzentos e quarenta e novelmil, novecentos e oito eru- zeiros)e ARTIGO 2º — Os recursos destinados ao financia- mento das Despesas de Capital, esti madas no Orçamento Plurianual e Investimentos para o triênio / de 1.982/93/84, estão assim distribuidos: 125.348.400 | 132.750.000 | 158.690.000 104000.000 500000 500.000 11.000.000 20.000 .000 200.000 . 2006000 | 2004000000 22.249.908| 30.600.000 | 35.6500000 | 88.499.908 TOTAL GERAL « 177.598.308 175 + 040.000 | 516.688.308 ARTIGO 3º —- As despesas de Capital são fixadas SEGUE FLS. 02 — COSTAS DESC DDS estante peace sã y eszantteeeçer E y ' k f , cons A Edo ES e mora GERAL | 177.598.308 |164.050.000 |175.040.000 CONFERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777 LEI Nº 12/81 - Conte - Fls. 02 em Cr$ 177.598.308,00 (Cento e setenta e sete milhões, quinhen= tos e noventa mil, trezentos e oito cruzeiros), com a seguinte distribuição: 1.982 1.983 1.984 177.248.308 |163.600,000 |174. 390.000 |515,238,308 1.450.000 516.688.,308 ARTIGO 4º - Na elaboração das propostas / orçamentárias enuais, do pe « 350000 450.000 650.000 ríodo, serão reajustadas as importâncias consignadas aos proje- tos e atividades podendo em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimentos ou reformulações de projetos e atividades constantes dos anexos desta Leis Parágrafo Único - As importâncias referen tes aos exercícios de 1.983 e 1,984, estimadas a preço de 1,982, serão corrigidas mo- netariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais / “ fo: correspondentes aqueles exercicios. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.982, revo- gadas as disposições em contrários, E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de Novembro/46/1,981 = Ea SL ER D ; to Municipal SL tunicipal de Monte Mor, / Publicada na Secretaria da Prefeity aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e oi avos A BLREDITO LADISLAU DIAS ecretários» tenta e um,