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norma nº 12/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1981
Date 1981-11-28
EmentaAprova orçamento plurianual de investimentos do Município de Monte Mor para o triênio 182, 1983 e 1984
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a iii LDO no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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Estado de São Paulo
E a
CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79-1777
L E I Nº 12/81
CONFERE COM Aprova o Orçamento Plurianual de In
o) ORIGINAL vestimentos do Mmicípio de Monte /
Xor, para o triênio de 1982/85/1984
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de
São Paulo, nc uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara unicipal aprovou e eu
sancicno e promulgo a seguinte ISI:
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investi —
mentos do Município de Monte Mor, /
ara o triênio de 1.982/83/84, constituido pelos anexos inte -—
grantes desta Lei, e elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº «
1.865 de 15 de Julho de 1.981, estima para o exercício de 1.982
as Despesas de Capital em Crê 52.249.908,00 (cinquenta e dois f
minhões, duzentos e quarenta e novelmil, novecentos e oito eru-
zeiros)e
ARTIGO 2º — Os recursos destinados ao financia-
mento das Despesas de Capital, esti
madas no Orçamento Plurianual e Investimentos para o triênio /
de 1.982/93/84, estão assim distribuidos:
125.348.400 | 132.750.000 | 158.690.000
104000.000 500000 500.000 11.000.000
20.000 .000 200.000 . 2006000 | 2004000000
22.249.908| 30.600.000 | 35.6500000 | 88.499.908
TOTAL GERAL « 177.598.308 175 + 040.000 | 516.688.308
ARTIGO 3º —- As despesas de Capital são fixadas
SEGUE FLS. 02
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mora GERAL | 177.598.308 |164.050.000 |175.040.000
CONFERE COM
O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777
LEI Nº 12/81 - Conte - Fls. 02
em Cr$ 177.598.308,00 (Cento e setenta e sete milhões, quinhen=
tos e noventa mil, trezentos e oito cruzeiros), com a seguinte
distribuição:
1.982 1.983 1.984
177.248.308 |163.600,000 |174. 390.000 |515,238,308
1.450.000
516.688.,308
ARTIGO 4º - Na elaboração das propostas /
orçamentárias enuais, do pe «
350000 450.000 650.000
ríodo, serão reajustadas as importâncias consignadas aos proje-
tos e atividades podendo em decorrência da alteração da Receita
ser criados novos e suprimentos ou reformulações de projetos e
atividades constantes dos anexos desta Leis
Parágrafo Único - As importâncias referen
tes aos exercícios de
1.983 e 1,984, estimadas a preço de 1,982, serão corrigidas mo-
netariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais /
“ fo:
correspondentes aqueles exercicios.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a
1º de Janeiro de 1.982, revo-
gadas as disposições em contrários, E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de Novembro/46/1,981 =
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tunicipal de Monte Mor, /
Publicada na Secretaria da Prefeity
aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e oi
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