| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1981 |
| Date | 1981-11-28 |
| Ementa | Concede aumento de 50% aos servidores municipais |
| native_id | 2912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado, de São Paulo CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 79-1666 e 791777 LEI Nº 14/81 Concede aumento de 50% (cinquenta CONFERE COM por cento) aos servidores munici- O ORIGINAL pais. O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de ão Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ARTIGO 1º - À partir de 1º de Janeiro de ... 1,.982,,085 funcionários Estatutá- rios e os internos regidos pela C.L.T., ocupantes dos cargos PÁ criados por Lei, receberão um aumento de 50% (cinquenta por / cento) calculados sobre seus vencimentos atuais, passando a / ter a seguinte remuneração: - 47.917,00 TL.BT6, 00. 42.754,00 36.720,00 36 400,00 OR DE GABI 35.000,00 CHEFE DEFTO FE 33.280,00 ESCRITURÁRIO 24.752,00 57. 128, jojo) FISCAL GERAL 27 508,00 41.262,00 ESTE DE « : 40.215,00 39.780,00 39.390,00 39.024,00 976,00 30,810,00 16.942,00 25.143,00 20.891,00 DA Je So Me 20.885,00 FISCAL 12.000,00 18.000,00 SEGUE FLS. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estago de, São Paulo . CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777 LEI 14/81 - Conte - Fls. 02 ARTIGO 2º - Os demais servidores municipais, regidos pela CeLeTes, também goza CEP 13.190 rão do aumento estipulado no Artigo anterior. ARTIGO 32º - As despesas decorrentes com a e= xecução desta Lei correrão por / < 4 a . 3 f bas próprias designadas no orçamento para o exerci ' conta de ve E . ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas ad e.a as disposiçoes em contrario. Lis DO FREFEITO MUNICIPAL, q CONFERE COM O ORIGINAL = = — = = —. — mma = —, — — a =. a, = — = = a) = -— Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor, Fublicada na Jovemnbro de mil novecentos: e vinte e oito dias do mês de 2 oitenta e ums TO LADISLAU DIAS Secretário.