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norma nº 14/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1981
Date 1981-11-28
EmentaConcede aumento de 50% aos servidores municipais
native_id2912

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado, de São Paulo
CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 79-1666 e 791777
LEI Nº 14/81
Concede aumento de 50% (cinquenta
CONFERE COM por cento) aos servidores munici-
O ORIGINAL pais.
O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de
ão Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - À partir de 1º de Janeiro de ...
1,.982,,085 funcionários Estatutá-
rios e os internos regidos pela C.L.T., ocupantes dos cargos PÁ
criados por Lei, receberão um aumento de 50% (cinquenta por /
cento) calculados sobre seus vencimentos atuais, passando a /
ter a seguinte remuneração: -
47.917,00 TL.BT6, 00.
42.754,00
36.720,00
36 400,00
OR DE GABI 35.000,00
CHEFE DEFTO FE 33.280,00
ESCRITURÁRIO 24.752,00 57. 128, jojo)
FISCAL GERAL 27 508,00 41.262,00
ESTE DE « : 40.215,00
39.780,00
39.390,00
39.024,00
976,00
30,810,00
16.942,00 25.143,00
20.891,00
DA Je So Me 20.885,00
FISCAL 12.000,00 18.000,00
SEGUE FLS. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estago de, São Paulo
. CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777
LEI 14/81 - Conte - Fls. 02
ARTIGO 2º - Os demais servidores municipais,
regidos pela CeLeTes, também goza
CEP 13.190
rão do aumento estipulado no Artigo anterior.
ARTIGO 32º - As despesas decorrentes com a e=
xecução desta Lei correrão por /
< 4 a . 3 f
bas próprias designadas no orçamento para o exerci
'
conta de ve
E .
ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas
ad e.a
as disposiçoes em contrario.
Lis
DO FREFEITO MUNICIPAL,
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CONFERE COM
O ORIGINAL
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-—
Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor,
Fublicada na
Jovemnbro de mil novecentos: e
vinte e oito dias do mês de 2
oitenta e ums
TO LADISLAU DIAS
Secretário.

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