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← Monte Mor (SP)

norma nº 2/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1982
Date 1982-05-24
EmentaDispõe sobre declaração de Zona de Expansão Urbana e área conhecida como Sítio São Sebastião , bairro Terra Preta, deste Município.
native_id2914

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2222 ePrrerrerrecrciirrrrerere a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-:565 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI wº o2/82 CONFERE COM
O ORIGINAL
Dispõe sobre declaração de "ZONA DE
EXPANSÃO URBANA! a área conhecida /
como "sítio São Sebastião!, bairro
Terra Preta, deste Município.
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte
mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Leis
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Muni
cípio de Monte Mor, aprovou e ele promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPANSÃO
URBANA", para fins de loteamento residencial, a área localiza
da no bairro Terra Preta, deste Município, conhecida como "sí
tio São Sebastião!, cadastrada no INCRA sob nº 624,128.00h. -
383, de propriedade de Teodoro Batista e sua mulher, com área
total de 300.194,00 42, de acordo com planta e memorial des-
critivo em anexo:
Mede em linha quebrada 227,00m. (duzentos e
vinte e sete metros) e mais 37,00 m. (trinta e sete metros) /
em linha reta, seguindo a divisa de faixa da estrada munici—
pal; daí deflete à esquerda e segue 213,00 m. (duzentos e /
treze metros) rumo 248215'19t SE (vinte e quatro graus, quinze
minutos e dezenove segundos suleste) confrontando com a pro-
priedade de Plinio Cavalcante de Albuquerque; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta 630,00 m. (seiscentos e trinta
metros) rumo 36232'26! SE (trinta e seis graus, trinta e dois
minutos e vinte e seis segundos suleste) até o eixo do córre=
go divisa; daí deflete à esquerda e segue córrego acima em li
nha sinuosa 443,85 me (quatrocentos e quarenta e tres metros
e oitenta e cinco centímetros) e finalmente deflete a direi-
ta e segue 787,00 m. (setecentos e oitenta e sete metros) em
linha quebrada pela cerca confrontando ainda com a proprieda-
&s de Plínio Cavalcante de Albuquerque, até a cerca de divisa
de faixa da Estrada Municipak, início desta déscrição!.
=SEGUE FIS 02=
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 — FONES (0192) 791666 e 79-1777
= LEI Nº 02/82 - FLS 02=
E.a
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de maio
CONFERE COM .
O ORIGINAL IH ASSIS
efeito Municipal
publicada na Secretaria da prefeitura Municipal de Monte Mor,
aos vinte e quatro dias do mes de maio do ano de mil novecen-
tos e oitenta e dos e arquivada em Cartório.

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