| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1982 |
| Date | 1982-05-31 |
| Ementa | Concede aumento e salário a servidores municipais |
| native_id | 2915 |
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e REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45 787 652/0001-56 — FONES (0192) 79-1666 e 794777 LEI ÍCNS 05 82 CONFERE COM O ORIGINAL concede aumento de salário a servido- res municipais. DR. NABIH ASSIS, prefeito Municipal de monte / nor, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são con feridas por Lei: FAZ SABER, que à câmara Municipal aprovou e ele promulga, à seguinte Lei: ARTIGO 1º - À partir de 1º de maio de 1.982, os s e os internos regidos pela CeLeTes OCU receberão um aumento de 45% - lados sobre seus vencimentos- EA “ s funcionarios pstatutário pantes dos cargos criados por Lei, (Quarenta e cinco por cento), calcu atuais, conforme quadro demonstrativo abaixo: caRGOS SAL ANTERIOR SAL vá VIGORAR piretor Administrativo » 71.876,00 104.221,00 Contador “ 64.146,00 93.012,00 gubcontador -« 55.080,00 79.866,00 secretário » 54.600,00 79.170,00 Assessor de Gabinete 52.500,00 76.125,00 Cnefe doDept?. pessoal :4 49.920,00 72.384,00 Escriturário! 37.128,00 53.836,00 Fiscal Geral: 41.262,00 59.830,00 Assistente de Gabinete 40.215,00 58.312,00 Diretor Esc. Supletiva 39.780,00 57.681,00 Assistente Social, 39. 390,00 57.116,00 Tesoureiro » 39.024,00 56.585,00 Lançador * 33.976,00 49.266,00 Almoxarife Y 30.810,00 44.675,00 Fiscal / 25.143,00 36 «458,00 Contínuo « 20.891,00 30.292,00 Secretário da JS” 20.885,00 30.284,00 Auxiliar de Fiscal » 18.000,00 26.100,00 segue Fls 2 BOTECO DESISTE III SISIITTADATED DIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR TO“ ]J/Y///]//[[/[[[[2"D"[D— e Estado de São Paulo CEP 13.190 - cac 46 787 652/0001-56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777 sequencia ARTIGO 2º - Os demais servidores municipais, regidos pela C.L.T., também gozarão do aumento estipulado no artigo anterior. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a exe gro desta Lei, correrão por conta de verbas próprias designa das no orçamento do presente exercícios, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ey GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de É d fat ) nicipal CONFERE COM O ORIGINAL Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor aos trinta e um dias do mês de maio de ano de mil novecentos