| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar empréstimo ou contrato de arrendamento mercantil |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777 Ca LEI Nº 04/82 CONFERE COM Autoriza o Executivo a firmar em- O ORIGINAL préstimo ou Contrato de Arrenda- mento Mercantil. DRe NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Jor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a firmar empréstimo e/ou Contrato de Arrendamento Mercantil, com firma vencedora de Licitação Pública, se esta se tornar ne cessária, até o limite máximo de Cr$ 18.400,000,00 (dezoito mi lhões e quatrocentos mil cruzeiros). ARTIGO 2º - O Contrato previsto no artigo an terior, terá por objeto a locação ou compra de uma Motonivela- dora, cuja aquisição, no caso de Arrendamento Wercantil, pode- rá ser feita ao final do Contrato, mediante pagamento do valor residual, se houver interesse da 'unicipatidade. ARTIGO 5º Contrato autorizado no Artigo 1º desta Lei deverão onerar, no - As despesas decorrentes com o / presente exercício, a dotação codificada sob nº 6.4-3,1,3e2 =/ Serviços lunicipais - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal Outros Serviços e Encargos, suplementadas se necessário, e nos próximos exercícios as dotações próprias consignadas nos res- pectivos orçamentos. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrá GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de j dois de junho de mil novecentos e oitenta e “ Admi , em Cartorios Astrativo