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← Monte Mor (SP)

norma nº 4/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1982
Date 1982-06-22
EmentaAutoriza o Executivo a firmar empréstimo ou contrato de arrendamento mercantil
native_id2916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 — FONES (0192) 79-1666 e 79-1777
Ca
LEI Nº 04/82
CONFERE COM Autoriza o Executivo a firmar em-
O ORIGINAL préstimo ou Contrato de Arrenda-
mento Mercantil.
DRe NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte
Jor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a firmar empréstimo e/ou Contrato de Arrendamento Mercantil,
com firma vencedora de Licitação Pública, se esta se tornar ne
cessária, até o limite máximo de Cr$ 18.400,000,00 (dezoito mi
lhões e quatrocentos mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - O Contrato previsto no artigo an
terior, terá por objeto a locação ou compra de uma Motonivela-
dora, cuja aquisição, no caso de Arrendamento Wercantil, pode-
rá ser feita ao final do Contrato, mediante pagamento do valor
residual, se houver interesse da 'unicipatidade.
ARTIGO 5º
Contrato autorizado no Artigo 1º desta Lei deverão onerar, no
- As despesas decorrentes com o /
presente exercício, a dotação codificada sob nº 6.4-3,1,3e2 =/
Serviços lunicipais - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
Outros Serviços e Encargos, suplementadas se necessário, e nos
próximos exercícios as dotações próprias consignadas nos res-
pectivos orçamentos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de j
dois de junho de mil novecentos e oitenta e
“
Admi
,
em Cartorios
Astrativo

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