| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1982 |
| Date | 1982-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de zona de Expansão Urbana e área conhecida como Chácara Recanto Palmares deste Município |
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BOLOS DISISILSDESSSIIIDSTSDIDDIIIIDDIDDDDDDDTITTII tese rem me er rememr - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 79-1666 e 79-1777 ; Dispõe sobre declaração de "zona de CONFERE COM r Ei O ORIGINAL EXPANSÃO URBANA, a área conhecido / como "Chacara Recanto Palmares", des te município. DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Es tado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor apro = vou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" do município de Monte Mor, para fins de loteamento residencial, a área de 163.350,00 m2, cadastrada no INCRA sob o nº 624,128,001.635-6, localizada no Bairro Terra Pre- ta, deste Município, conhecida como "Chácara Recanto Palmares", / de propriedade da firma "Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda" de conformidade com plantas e memoriais descritivos anexos: "A gleba inicia-se no marco cravado entre proprieda- de do Sr. Rubens Seixas Queiroz ou a quem de direito, e segue, .. 132,00m ruma NW até encontrar o marco nº 2, segue 645,00m rumo .. 35200 até encontrar o marco nº 5, deflete a esquerda e segue 71,0 mts rumo 28º12 SW até encontrar o marco nº 4, segue 92,00 m, rumo 2º13 SW até encontrar o marco nº 5 e 6, segue 55,00m rumo 29º395E até encontrar o marco nº 7, e segue 54,00m rumo 0,15 SW até encon trar o marco nº 08, segue 74,00m rumo 28º46 até encontrar o marco nº 9, segue 88,00m rumo 19º46 SE até encontrar o marco nº 10, se- gue 14,00m rumo 77220 SE até encontrar o marco 11, segue 65,00m / rumo 55º até encontrar o marco 12, segue 54,50m rumo 15º 58 SE a- té encontrar o marco 14, segue 112,00 rumo 10º SE, até encontrar o marco 15, segue 40,00m rumo 36º 30NE até encontrar o marco 17, Segue 35,00m rumo 31º 32 NE até encontrar o marco nº 18, segue .. 167,00m rumo 42º 10 NE, onde encontra o ponto nº 1 de partida, -/ perfazendo a área total da Gleba de 163.350,00 m2." SEGUE FLS. 02 BOLOS PISISIDISESISITIIDIDDTI DIDI “PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 79.1777 LEI Nº 06/82 - Cont. - fls. 02 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CONFERE COM O ORIGINAL Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor, aos vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e dois e arquivada em Cartório, AR ea B LADISLAU DIAS tário.