| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO "PARQUE DO CAFÉ", DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTADO DE-SÃO PA CE Dido LEI Nº 315, de 13 de Dezembro de 1990. (Dispõe sobre autorização legislativa para doação de terreno situa do no loteamento "Parque do Café”, destinado a construção de um prédio escolar, e dã outras providencias). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FACO SABER que a Câmara Municipal aprovóu e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: N Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à FAZENDA DO ESTADO, uma gleba de terras, com área superficial de 3.666.00m2, composta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, da Quadra 26 do loteamento "PARQUE DO CAFÉ", situada nesta cidade de Monte Mor-SP, e cujo perímetro assim se descreve: “Um lote de terreno, sob o nº Ol, da quadra 26, “com 333.00m2, medindo 5,00m para a rua 09, mais 14,14m com as ruas 9 e 26, lado direito 16,00m com a rua 26, lado esquerdo 25,00m com o lote 02 e fundos 14,00m com o lote 39º. “Lote 02, da quadra 26, com 250,00m?, com frente de 10,00m para. a rua 09, lado direito 25,00m com o lote 01, lado esquerdo 25,00m com o lote 03 e nos fundos 10,00m para o lote 38". É "Lote 03, da quadra 26, com 250,00m?,com frente de 10,00 m para a rua 093, lado direito 25,00m com o lote 02,iado esquerdo 25,00m com o lote 04 e nos fundos 10,00m para o lote 37". "Lote 04 da quadra 26, com 250,00m2, com frente de 10,00m para a rua 09, lado direito com 25,00m para o lote 03, lado esquerdo 25,00m com o lote 05 e nos fun- dos 10,00m com o lote 36”. “Lote 05, da quadra 26, com 250,00m? com frente de 10,00m para a rua 09, lado direito 25,00m com o lote 04, lado esquerdo 25,00m com o lote 06 e nos fundos 10,00m com o lote 35". "Lote 06, da quadra 26, com 250,00m?, com 10,00m de frente para a rua 09, lado direito 25,00m com o lote 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 CEP 13 190 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 ESTADO DE SÃO PULO CRP DIO LEI Nº 315/90 - fls. 02 lado esquerdo 25,00m com o lote 07, nos fundos 10,00 m com o lote 34", "Lote 07, da quadra 26; com 250,00m2, com 10,00m frente para a rua 09, lado direito 25,00m com o de lote 06, lado esquerdo 25,00m com 0 lote 08,nos fundos 10,00 metros com o lote 33º. M "Lote 33, da quadra 26, com 250,00m2, com 10,00m de frente para a rua 10, lado direito 25,00m com o lote 32 lado esquerdo 25,00m com o lote 34 e nos fundos 10,00 com o lote 07". "Lote 34, da quadra 26, com 250,00m?, com 10,00m de frente para a rua 10, lado direito 25,00m como lote 33 lado esquerdo 25,00m com o lote 35,e nos fundos 10,00m com o lote 06". “Lote 35, da quadra 26, com 250,00m2, com 410,00m de frente para a rua 10, lado lado esquerdo 25,00m com o com o lote 05º. “Lote 36, da quadra 26, com frente para a rua 10, lado lado esquerdo 25,00m com o com o lote 04º. “Lote 37, da quadra 26, com frente para a rua 10, lado lado esquerdo 25,00 com o com o lote 03”. "Lote 38, da quadra 26, com frente para a rua 10, lado lado esquerdo 25,00m com o com o lote 02º. "Lote 39, da quadra 26, com direito 25,00m como lote 34 lote 36 e nos fundos 10,00 m 250,00m2, de direito 25,00m como lote 35 lote 37 e nos fundos 10,60m com 10,00m 250,00m2, 10,00m de direito 25,00m com o lote 36 com lote 38 e nos fundos 10,00m 250,00m2, com 10,00m de direito 25,00m como lote 37 lote 39 e nos fundos 10,00m 333,00m?, medindo 5,00m de frente para a rua 10 mais 14,14m em curva para a rua 10 e 26, lado direito 25,00m com o lote 38; lado esquerdo 16,00m com a rua 26 e no undos 14,00m com o lote 01. PR EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ESTADO PE SÃO FAAO cer uiso LEI Nº 315/ CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 a 79-1777 90 - fls. 03 Artigo 29:- A FAZENDA DO ESTADO fica obrigada a edificar no imóvel Artigo 39:- Artigo 49:- Artigo 59:- Artigo 69:- Artigo 79:- refeito M Registrada a que alude o artigo anterior, um prédio escolar, com 06 (seis) salas de aula, no minimo, cuja obra estã identificada na Secretaria Estadual de Educação sob nº 05.17.107. O prazo para conclusão da obxa do prédio escolar é de 02 (dois) anos, contados da celebração da escritura. Se a FAZENDA DO ESTADO não iniciar a construção do pré dio escolar, a que alude esta Lei, no prazo de 15(quin ze) meses, contados da celebração da escritura de doa- ção, ou não terminã-la dentro do prazo assinalado no artigo 39, o imóvel doado reverterá, independentemente de notificação judicial ou extra, sem quaisquer direi- tos a eventuais indenizações por construções, benfeito rias ou melhoramentos introduzidos, ao patrimônio do Município. O imóvel, de que trata esta Lei, foi declarado de uti- lidade pública, para fins de desapropriação, através do Decreto Municipal nº 496, de 24 de Setembro de 1990. : As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990. nicipal em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil je afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia MU cone Assessora Administrativa