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norma nº 315/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO "PARQUE DO CAFÉ", DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id292

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE-SÃO PA
CE Dido
LEI Nº 315, de 13 de Dezembro de 1990.
(Dispõe sobre autorização legislativa para doação de terreno situa
do no loteamento "Parque do Café”, destinado a construção de um
prédio escolar, e dã outras providencias).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, FACO SABER que a Câmara Municipal aprovóu e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: N
Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à FAZENDA
DO ESTADO, uma gleba de terras, com área superficial
de 3.666.00m2, composta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, da Quadra 26 do
loteamento "PARQUE DO CAFÉ", situada nesta cidade de
Monte Mor-SP, e cujo perímetro assim se descreve:
“Um lote de terreno, sob o nº Ol, da quadra 26, “com
333.00m2, medindo 5,00m para a rua 09, mais 14,14m com
as ruas 9 e 26, lado direito 16,00m com a rua 26, lado
esquerdo 25,00m com o lote 02 e fundos 14,00m com o
lote 39º.
“Lote 02, da quadra 26, com 250,00m?, com frente de
10,00m para. a rua 09, lado direito 25,00m com o lote
01, lado esquerdo 25,00m com o lote 03 e nos fundos
10,00m para o lote 38". É
"Lote 03, da quadra 26, com 250,00m?,com frente de 10,00
m para a rua 093, lado direito 25,00m com o lote 02,iado
esquerdo 25,00m com o lote 04 e nos fundos 10,00m para
o lote 37".
"Lote 04 da quadra 26, com 250,00m2, com frente de
10,00m para a rua 09, lado direito com 25,00m para o
lote 03, lado esquerdo 25,00m com o lote 05 e nos fun-
dos 10,00m com o lote 36”.
“Lote 05, da quadra 26, com 250,00m? com frente de
10,00m para a rua 09, lado direito 25,00m com o lote
04, lado esquerdo 25,00m com o lote 06 e nos fundos
10,00m com o lote 35".
"Lote 06, da quadra 26, com 250,00m?, com 10,00m de
frente para a rua 09, lado direito 25,00m com o lote 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56
CEP 13 190 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PULO
CRP DIO
LEI Nº 315/90 - fls. 02
lado esquerdo 25,00m com o lote 07, nos fundos 10,00 m
com o lote 34",
"Lote 07, da quadra 26; com 250,00m2, com 10,00m
frente para a rua 09, lado direito 25,00m com o
de
lote
06, lado esquerdo 25,00m com 0 lote 08,nos fundos 10,00
metros com o lote 33º. M
"Lote 33, da quadra 26, com 250,00m2, com 10,00m de
frente para a rua 10, lado direito 25,00m com o lote 32
lado esquerdo 25,00m com o lote 34 e nos fundos 10,00
com o lote 07".
"Lote 34, da quadra 26, com 250,00m?, com 10,00m de
frente para a rua 10, lado direito 25,00m como lote 33
lado esquerdo 25,00m com o lote 35,e nos fundos 10,00m
com o lote 06".
“Lote 35, da quadra 26, com 250,00m2, com 410,00m de
frente para a rua 10, lado
lado esquerdo 25,00m com o
com o lote 05º.
“Lote 36, da quadra 26, com
frente para a rua 10, lado
lado esquerdo 25,00m com o
com o lote 04º.
“Lote 37, da quadra 26, com
frente para a rua 10, lado
lado esquerdo 25,00 com o
com o lote 03”.
"Lote 38, da quadra 26, com
frente para a rua 10, lado
lado esquerdo 25,00m com o
com o lote 02º.
"Lote 39, da quadra 26, com
direito 25,00m como lote 34
lote 36 e nos fundos 10,00 m
250,00m2, de
direito 25,00m como lote 35
lote 37 e nos fundos 10,60m
com 10,00m
250,00m2, 10,00m de
direito 25,00m com o lote 36
com
lote 38 e nos fundos 10,00m
250,00m2, com 10,00m de
direito 25,00m como lote 37
lote 39 e nos fundos 10,00m
333,00m?, medindo 5,00m de
frente para a rua 10 mais 14,14m em curva para a rua 10
e 26, lado direito 25,00m com o lote 38; lado esquerdo
16,00m com a rua 26 e no
undos 14,00m com o lote 01.
PR
EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADO PE SÃO FAAO
cer uiso
LEI Nº 315/
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 a 79-1777
90 - fls. 03
Artigo 29:- A FAZENDA DO ESTADO fica obrigada a edificar no imóvel
Artigo 39:-
Artigo 49:-
Artigo 59:-
Artigo 69:-
Artigo 79:-
refeito M
Registrada
a que alude o artigo anterior, um prédio escolar, com
06 (seis) salas de aula, no minimo, cuja obra estã
identificada na Secretaria Estadual de Educação sob
nº 05.17.107.
O prazo para conclusão da obxa do prédio escolar é de
02 (dois) anos, contados da celebração da escritura.
Se a FAZENDA DO ESTADO não iniciar a construção do pré
dio escolar, a que alude esta Lei, no prazo de 15(quin
ze) meses, contados da celebração da escritura de doa-
ção, ou não terminã-la dentro do prazo assinalado no
artigo 39, o imóvel doado reverterá, independentemente
de notificação judicial ou extra, sem quaisquer direi-
tos a eventuais indenizações por construções, benfeito
rias ou melhoramentos introduzidos, ao patrimônio do
Município.
O imóvel, de que trata esta Lei, foi declarado de uti-
lidade pública, para fins de desapropriação, através
do Decreto Municipal nº 496, de 24 de Setembro de 1990. :
As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Dezembro de 1990.
nicipal
em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
je afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia MU cone
Assessora Administrativa

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