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norma nº 14/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1982
Date 1982-09-27
EmentaDispõe sobre declaração de zona Expansão Urbana a área conhecida como Jardim Daniela deste Município
native_id2920

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777
LEI N'º 97/82
CONFERE COM Dispõe sobre declaração de "ZONA
mo >
0) ORIGINAL de EXPANSÃO URBANA" a área conhe
cida como "JARDIM DANIELA";, des-
te Município.
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor a-
provou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPANSÃO UR-
NA", para fins de loteamento residen
cial, a área conhecida como "JARDIM DANIELA", com 36.730,19 m2,
localizada no Bairro Resende, deste Município, de propriedade /
da firma B. G. Imóveis e Empreendimentos Ltda, conforme planta
e memorial descritivo em anexos
"Tnicia no ponto denominado 11-22", na -/
cerca que divide com Lauro Garcia; daí segue em linha reta acom
panhando a cerca o rumo NW 37º55', e a distância de 26,35m, até
o ponto "2", daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cer-
ca o rumo Ni 43º01!, e distância de 102,00m, até o ponto "3", /
confrontando até aqui com Lauro Garcia; daí deflete a direita e
segue acompanhando a cerca com o rumo 63230! e distância de ...
210,86m, até o ponto "4"m confrontando com herdeiros de Francis
co Leme; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com
o rumo SE 24208! e distância de 17,85m, até o ponto !'5"; daí de
flete à direita e segue acompanhando a cerca rumo SE 11902! e
distência de 20,88m, até o ponto "6"; daí deflete à direita e
Segue acompanhando a cerca com o rumo SE O12º02!, e distância de
27, Tim ate o ponto "7h"; daí deflete à esquerda e segue acompa -
nhando a cerca com o rumo SE 00928! e distância de 24,69m, até
o ponto ng"; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cer-
eprim PTS. 02
DORES DISIDILELEESSISISSESISITITSISTSDITTLDTS OI
Pesecenep areas riste aetigõioo
CONFERE COM
. O ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777
LEI Nº 07/82 - Continuação Fls. 02
ca com o rumo SE 44249" e distância de 40,86m, até o ponto "9;
daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca com o rumo
sE 63)56! e distância de 25,49m, até o ponto "10"; daí deflete
à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SE 65º19"' e
distência de 25,86m, até o ponto "11!, daí deflete à direita e
segue acompanhando a cerca com o rumo sE 62238! distância de ..
19,14m, até o ponto "12"; daí deflete à direita e segue acompa-
nhando a cerca com o ruma SE 44226! e distância de 14,28m, até
o ponto "15"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cer-
ca com o rumo 28º54! e distância de 58,14m, ate o ponto "I4M, /
na cerca que divide com a faixa de domínio da Rodovia SP-101 ..
(Campinas-Monte Mor); daí deflete a direita e segue acompanhan-
do a cerca com o rumo SW 35º25!, e a distância de 15,70m, até o
ponto "15"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca
com o rumo SW 42º35!, e a distância de 9,90m, até o ponto "16";
daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo .
Sw 54º47! e a distância de 10,40m, até o ponto "17"; daí defle-
te à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 58º00!,
e a distância de 9,43m até o ponto "18"; daí deflete à direita
e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 632038! e a distância
de 12,85m, até o ponto "19!; daí deflete à direita e segue acom
panhando a cerca com o rumo SW 56947! e a distância de 70,94m,.
até o ponto "20", confrontando até aqui com a faixa de domínio
da Rodovia SP-101; daí deflete à direita e segue acompanhando a
cerca com o rumo NW' 26230!, e a distância de 137,94m até o pon=
to "21", confrontando com Lauro Garcia; daí deflete à esquerda
e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 36930! e a distância
de 83,56m, ate o ponto"I", início da descrição, encerrando assim
uma área de trinta e seis mil setecentos e trinta metros e deze
nove centímetros quadrados", Parte do imóvel, representada por
20.233,59m2, foi destacada do imóvel cadastrado no I.N.C.R.A. /
sob o nº 624,128.0005.100, em nome de Augustinha Lourenço Leme
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
SEGUE FLS. 03
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penses
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 - FONES (0192) 79-1666 e 791777
LEI Nº 07/82 - FIS. 03 - Cont.
CONFERE COM
O ORIGINAL ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1.982,-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor aos
vinte e sete dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta
e dois e arquivada em Cartório,
diifou
Es
DITO LADISLAU DIAS
cretário

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