| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1982 |
| Date | 1982-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de zona Expansão Urbana a área conhecida como Jardim Daniela deste Município |
| native_id | 2920 |
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| , | COCTELDSTISICESISISISISSSSSSISITISSSSSLDLLDAS veem [a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777 LEI N'º 97/82 CONFERE COM Dispõe sobre declaração de "ZONA mo > 0) ORIGINAL de EXPANSÃO URBANA" a área conhe cida como "JARDIM DANIELA";, des- te Município. DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor a- provou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica declarado "ZONA DE EXPANSÃO UR- NA", para fins de loteamento residen cial, a área conhecida como "JARDIM DANIELA", com 36.730,19 m2, localizada no Bairro Resende, deste Município, de propriedade / da firma B. G. Imóveis e Empreendimentos Ltda, conforme planta e memorial descritivo em anexos "Tnicia no ponto denominado 11-22", na -/ cerca que divide com Lauro Garcia; daí segue em linha reta acom panhando a cerca o rumo NW 37º55', e a distância de 26,35m, até o ponto "2", daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cer- ca o rumo Ni 43º01!, e distância de 102,00m, até o ponto "3", / confrontando até aqui com Lauro Garcia; daí deflete a direita e segue acompanhando a cerca com o rumo 63230! e distância de ... 210,86m, até o ponto "4"m confrontando com herdeiros de Francis co Leme; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SE 24208! e distância de 17,85m, até o ponto !'5"; daí de flete à direita e segue acompanhando a cerca rumo SE 11902! e distência de 20,88m, até o ponto "6"; daí deflete à direita e Segue acompanhando a cerca com o rumo SE O12º02!, e distância de 27, Tim ate o ponto "7h"; daí deflete à esquerda e segue acompa - nhando a cerca com o rumo SE 00928! e distância de 24,69m, até o ponto ng"; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cer- eprim PTS. 02 DORES DISIDILELEESSISISSESISITITSISTSDITTLDTS OI Pesecenep areas riste aetigõioo CONFERE COM . O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13190 - CGC 45787 652/0001-56 - FONES (0192) 791666 e 791777 LEI Nº 07/82 - Continuação Fls. 02 ca com o rumo SE 44249" e distância de 40,86m, até o ponto "9; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca com o rumo sE 63)56! e distância de 25,49m, até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SE 65º19"' e distência de 25,86m, até o ponto "11!, daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo sE 62238! distância de .. 19,14m, até o ponto "12"; daí deflete à direita e segue acompa- nhando a cerca com o ruma SE 44226! e distância de 14,28m, até o ponto "15"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cer- ca com o rumo 28º54! e distância de 58,14m, ate o ponto "I4M, / na cerca que divide com a faixa de domínio da Rodovia SP-101 .. (Campinas-Monte Mor); daí deflete a direita e segue acompanhan- do a cerca com o rumo SW 35º25!, e a distância de 15,70m, até o ponto "15"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 42º35!, e a distância de 9,90m, até o ponto "16"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo . Sw 54º47! e a distância de 10,40m, até o ponto "17"; daí defle- te à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 58º00!, e a distância de 9,43m até o ponto "18"; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 632038! e a distância de 12,85m, até o ponto "19!; daí deflete à direita e segue acom panhando a cerca com o rumo SW 56947! e a distância de 70,94m,. até o ponto "20", confrontando até aqui com a faixa de domínio da Rodovia SP-101; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca com o rumo NW' 26230!, e a distância de 137,94m até o pon= to "21", confrontando com Lauro Garcia; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca com o rumo SW 36930! e a distância de 83,56m, ate o ponto"I", início da descrição, encerrando assim uma área de trinta e seis mil setecentos e trinta metros e deze nove centímetros quadrados", Parte do imóvel, representada por 20.233,59m2, foi destacada do imóvel cadastrado no I.N.C.R.A. / sob o nº 624,128.0005.100, em nome de Augustinha Lourenço Leme ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SEGUE FLS. 03 ” | AAA AEE ERERRRASERARRRAE penses PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 - CGC 45787 652/0001:56 - FONES (0192) 79-1666 e 791777 LEI Nº 07/82 - FIS. 03 - Cont. CONFERE COM O ORIGINAL ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1.982,- Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor aos vinte e sete dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois e arquivada em Cartório, diifou Es DITO LADISLAU DIAS cretário