| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1982 |
| Date | 1982-09-10 |
| Ementa | Concede aumento de salário a servidores municipais |
| native_id | 2921 |
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Di RR RRRRRISTE ERRAR RERRRER 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR T cal po Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 ÉEI MUNICIPAL Nº 09/82 (de 10 de Novembro de 1.982 ) CONFERE COM O ORIGINAL Concede aumento de salário a servidores Municipais. “DR$ NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Esta ão de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferi- pas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.983, os fun : cionários estatutários e os internos regi- gos pela CeLeT., ocupantes dos cargos criados por Lei, receberão um aumento de 100% (cem por cento), calculados sobre seus vencimentos Btuais, conforme quadro demonstrativo abaixos CARGOS SAL. ANTERIOR SAL. A VIGORAR Diretor Administrativo 104.221,00 208.442,00 Contador 93.012,00 186.024,00 eo 79.866,00 159.732,00 eécretário 79.170,00 158.340,00 Assessor de Gabinete 76.126,00 152.250,00 Chete do Depto. Pessoal : 72.384,00 144.768,00 Fiscal Geral 59.830,00 119.660,00 “Assistente de Gabinete 58.312,00 116.624,00 E iretor Escola Supletiva 57.681,00 115.362,00 Assistente Social 57.116,00 114.232,00 *esoureiro 56.585,00 113.170,00 Escriturário 53.836,00 107.672,00 Rançador 49.266,00 98.532,00 himoxarite 414.675,00 89.350,00 iscal 36.458,00 72.916,00 ontínuo 30.292,00 60.684,00 Cretário da J.S.M. 30.284,00 60.568,00 Uxiliar de Fiscal 26.100,00 52.200,00 SEGUE FLS. “02 DEDOS DISIIIDISESSSIITSETESSIIIITIITDSIDITITIT TDT F 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI MUNICIPAL Nº 09/82 - Fls. q2 ÁRTIGO 2º - Os demais servidores municipais, regidos pé la C.L.T. gozarão do aumento estipulado no Artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução des- ta Lei correrão por conta de verbas própri- es designadas no orçamento para o exercício de 1.983. Í ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ; blicação, revogadas as disposições em con - trário, CONFERE COM O ORIGINAL Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor, aos / Jdez dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois e ar Quivada em Cartório. adifus ru pi LADISLAU DIAS cretário