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norma nº 10/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1982
Date 1982-11-30
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Monte Mor para o exercício de 1983
native_id2922

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNTE MUN
N Estado de São Paulo
CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777
“LEI Nº 10/82
Estima a Receita e fixa a Despesa
CONFERE COM do município de Monte Mor, para o
O ORIGINAL exercício de 1983.
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga, a seguinte leis: '
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Mon
te Mor, para o exercício de 1983, estima a Receita em CrB........
400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros), discriminados
pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei nº....
1.875, de 15 de julho de 1981.
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações /
constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobra-
mentos
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas: Tributárias. ... «ec «Cr$ 87.200,000
1.2.- Receita Patrimonial........ «Crê 200.000
1.3.- Transferências Correntes....& 247.205.000
1.4.- Outras Receitas Correntes...G 10.200.000 G 344.805.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2.- Operações de Crédito....... «if 15.000,000
2.3.- Alienação de Bens....ccccre ei 795.000
2.4.- Transferências de Capital... 39.400.000 G& 55,195,000
TOTAL GERAL DA RECEITA... .ccccecescos se... GG 400,000,000
WWW llLL]L]
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo as /
Categorias Econômicas que apresentam 9 seguinte desdobramento, Sor
elementos:
=SEGUE FLS 02=
r
ESCOSSIISSISATATESSISITTTTDDITIDIDTDDTDIDDIDDITITITITI
DEDE ISI IIS SIS ITIDISSDDID III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Ecos =LEI Nº 10/82 - FLS 02=
Felelele= Pessoal Cívil..cccccccco coro ccosco ses 65 140,090.000,00
3.1.1.3.- Obrigações Patronais....ccccccceseeos ( 32,770.000,00
3.1.2.0,- Material de Consumo... ...ccccocecso0. 6 60.450.000,00
Feledele- Remuneração de Serviços Pessoais..... 6 3.620.000,00
3.1.3.20- Outros Serviços e Encargos......... e. & 61.060,.000,00
3.203.0.- Transferências a Inst. Privada......e & 2.250.000,00
3.2.5000= Transf. a PessoaS...cccrcscsesco socos 1 2.750.000,00
3.2.6.0.= Encargos Dívida Interna......ccccccce G 650.000,00
3.2.8.00- Contribuição p/formação. do Patrimônio
do Servidor Público....cccerccssereoo 6 5.030.000,00
3.2.9.0.- Despesas de Exercícios Anteriores... .. 8 100.000,00
4.1.1.0.- Obras e Instalações... ..ccccc core ce +. 6 53.000.000,00
4.1.2.00- Equipamentos e Material Permanente... 6 24,230.000,00
4.3.5.0.- Amortização da Dívida Interna........ 6 14.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... .. 0.000: 0... 6 400,000,000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da /
Receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
II - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) do presente orçamento da Despesa, nos termos do
Artigo 7º, da Lei nº 4320/64.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de ja-
neiro de 1983.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de novembró de 1982
CONFERE COM da ig
O ORIGINAL feto Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor, aos
trinta dias do mes de novembro do ano de hum mil novecentos e oi-
tenta e dois e arquivado em Cartório, A
MAR PONTIM
Diretór administrativo
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SS fa aii Soco nina as Caro -—

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