| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do município de Monte Mor para o exercício de 1983 |
| native_id | 2922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNTE MUN N Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 “LEI Nº 10/82 Estima a Receita e fixa a Despesa CONFERE COM do município de Monte Mor, para o O ORIGINAL exercício de 1983. DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, a seguinte leis: ' ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Mon te Mor, para o exercício de 1983, estima a Receita em CrB........ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei nº.... 1.875, de 15 de julho de 1981. ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações / constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobra- mentos 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas: Tributárias. ... «ec «Cr$ 87.200,000 1.2.- Receita Patrimonial........ «Crê 200.000 1.3.- Transferências Correntes....& 247.205.000 1.4.- Outras Receitas Correntes...G 10.200.000 G 344.805.000 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.2.- Operações de Crédito....... «if 15.000,000 2.3.- Alienação de Bens....ccccre ei 795.000 2.4.- Transferências de Capital... 39.400.000 G& 55,195,000 TOTAL GERAL DA RECEITA... .ccccecescos se... GG 400,000,000 WWW llLL]L] ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo as / Categorias Econômicas que apresentam 9 seguinte desdobramento, Sor elementos: =SEGUE FLS 02= r ESCOSSIISSISATATESSISITTTTDDITIDIDTDDTDIDDIDDITITITITI DEDE ISI IIS SIS ITIDISSDDID III PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Ecos =LEI Nº 10/82 - FLS 02= Felelele= Pessoal Cívil..cccccccco coro ccosco ses 65 140,090.000,00 3.1.1.3.- Obrigações Patronais....ccccccceseeos ( 32,770.000,00 3.1.2.0,- Material de Consumo... ...ccccocecso0. 6 60.450.000,00 Feledele- Remuneração de Serviços Pessoais..... 6 3.620.000,00 3.1.3.20- Outros Serviços e Encargos......... e. & 61.060,.000,00 3.203.0.- Transferências a Inst. Privada......e & 2.250.000,00 3.2.5000= Transf. a PessoaS...cccrcscsesco socos 1 2.750.000,00 3.2.6.0.= Encargos Dívida Interna......ccccccce G 650.000,00 3.2.8.00- Contribuição p/formação. do Patrimônio do Servidor Público....cccerccssereoo 6 5.030.000,00 3.2.9.0.- Despesas de Exercícios Anteriores... .. 8 100.000,00 4.1.1.0.- Obras e Instalações... ..ccccc core ce +. 6 53.000.000,00 4.1.2.00- Equipamentos e Material Permanente... 6 24,230.000,00 4.3.5.0.- Amortização da Dívida Interna........ 6 14.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA... .. 0.000: 0... 6 400,000,000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da / Receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69; II - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do presente orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4320/64. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de ja- neiro de 1983. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de novembró de 1982 CONFERE COM da ig O ORIGINAL feto Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Mor, aos trinta dias do mes de novembro do ano de hum mil novecentos e oi- tenta e dois e arquivado em Cartório, A MAR PONTIM Diretór administrativo E au Ei lt SS fa aii Soco nina as Caro -—