| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Monte Mor para o triênio de 1983, 1984 e 1985 |
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u « —, A . PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787:652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 = ta rm LEI nº 11/82 CONFERE COM = O ORIGINAL add = Aprova o Orçamento Plurianual de In- = vestimentos do município de Monte Mor, = para o triênio de 1983/84/85. ee, =) a?) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, msm Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor, em ses sessão de 29 de novembro de 1982; aprovou, e ele sanciona e pro- mem vulgo, a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos ses do Município de Monte Mor, para O triênio de 1983/84/85, constitui esa do pelos anexos integrantes desta lei, e elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 1865, de 15 de julho de 1981, estima para o exer aa cício de 1983, as Receitas de Capital em crê 55.195.000,00 (Cin- E] coenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros). e ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamen- = to das Receitas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de / = Investimentos para o triênio de 1983/84/85, estão assim distribui = dos: = TÍTULOS aa, se isuperavit 35.035.000| 38.072.000 | 41.600.000| 115.707.000 as) |oper.ce crédito |15.000.000] 5.000.000 | 3.000.000] 25.000.000 as) Alienação de Bens 795.000 300.000 200.000 1.295.000 sea |Transt. Capital |39.400.000| 41.180.000 | 42.187 .000 122.767 .000 262.769.000 | zoraz cora |91.230.000 84.552 .000 | 86.987 .000 ARTIGO 3º - As despesas de Capital são fixadas em cr$ 91.230.000,00 (Noventa e um milhões, duzentos e trinta mil / cruzeiros) com a seguinte distribuição: tíruLos [ 1963[ 1964 [1965 | Investimentos 77.230.000 | 70.052.000 | 71.987 .000 219.269.0! Trensf.Capital [14.000.000 43.500 26.57.00 | 262.769.000 =SEGUE FLS 02= s5% DELES III TDD, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 =LEI Nº 11/82 - FLS 02= ártigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentá- rias anuais, do período, serão reajustadas as importâncias consignad: nadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência da altera- ção da Receita, ser criados novos e suprimentos ou reformulações / de projetos e atividades constantes dos anexos desta leis. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preço de 1983, serão corri- gidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos / anuais correspondentes aqueles exercccios. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de jane ro de 1983, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 50 de novembro dé CONFERE COM O ORIGINAL Publicada na Secretaria da Prefeitura aos trinta dias do mes de novembro do ano de hum mil oi- tenta e dois e arquivada em Cartório. = OSMAR PONTIM Diretor Administrativo