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norma nº 11/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1982
Date 1982-11-30
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Monte Mor para o triênio de 1983, 1984 e 1985
native_id2923

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texto integral #

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u
«
—,
A .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 — CGC 45.787:652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777
= ta
rm LEI nº 11/82 CONFERE COM
= O ORIGINAL
add
= Aprova o Orçamento Plurianual de In-
= vestimentos do município de Monte Mor,
= para o triênio de 1983/84/85.
ee,
=)
a?) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor,
msm Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor, em
ses sessão de 29 de novembro de 1982; aprovou, e ele sanciona e pro-
mem vulgo, a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos
ses do Município de Monte Mor, para O triênio de 1983/84/85, constitui
esa do pelos anexos integrantes desta lei, e elaborado de acordo com
o Decreto-Lei nº 1865, de 15 de julho de 1981, estima para o exer
aa cício de 1983, as Receitas de Capital em crê 55.195.000,00 (Cin-
E] coenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros).
e ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamen-
= to das Receitas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de /
= Investimentos para o triênio de 1983/84/85, estão assim distribui
= dos:
=
TÍTULOS
aa,
se isuperavit 35.035.000| 38.072.000 | 41.600.000| 115.707.000
as) |oper.ce crédito |15.000.000] 5.000.000 | 3.000.000] 25.000.000
as) Alienação de Bens 795.000 300.000 200.000 1.295.000
sea |Transt. Capital |39.400.000| 41.180.000 | 42.187 .000 122.767 .000
262.769.000
| zoraz cora |91.230.000 84.552 .000 | 86.987 .000
ARTIGO 3º - As despesas de Capital são fixadas em
cr$ 91.230.000,00 (Noventa e um milhões, duzentos e trinta mil /
cruzeiros) com a seguinte distribuição:
tíruLos [ 1963[ 1964 [1965 |
Investimentos 77.230.000 | 70.052.000 | 71.987 .000 219.269.0!
Trensf.Capital [14.000.000 43.500
26.57.00 | 262.769.000
=SEGUE FLS 02=
s5%
DELES III TDD,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777
=LEI Nº 11/82 - FLS 02=
ártigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentá-
rias anuais, do período, serão reajustadas as importâncias consignad:
nadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência da altera-
ção da Receita, ser criados novos e suprimentos ou reformulações /
de projetos e atividades constantes dos anexos desta leis.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preço de 1983, serão corri-
gidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos /
anuais correspondentes aqueles exercccios.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de jane
ro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 50 de novembro dé
CONFERE COM
O ORIGINAL
Publicada na Secretaria da Prefeitura aos
trinta dias do mes de novembro do ano de hum mil oi-
tenta e dois e arquivada em Cartório.
= OSMAR PONTIM
Diretor Administrativo

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