| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1982 |
| Date | 1982-12-07 |
| Ementa | disciplina o pagamento de subvenções no exercício de 1983 |
| native_id | 2925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CSS SIIISS SIDI IDDADISDDDIIDDISTIDIDIIDI DID PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 13.190 — CGC 45.787.652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 791777 LEI Nº 15/82 Disciplina o pagamento de subvenções no exercício de 1983. CONFERE COM O ORIGINAL Dr. N4BIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são con feridas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - As subvenções anuais pagas pela Prefei tura Municipal de Monte Mor as diversas entidades, a partir de ja- neiro de 1983, ficam fixadas nas seguintes bases: 1 - ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE MONTE MOR...ccce eo cr$ 2.000.000,00 2 - LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS... . corvos crê 100.000,00 3 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MONTEMORENSE . . « crê 100.000,00 4 - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO de M.Mor crê 50.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrao por conta de verbas próprias consignadas no or camento do exercício de 1983. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data ” da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de dezembr Publicada na Secretaria da Prefeitura túnicipal de Monte Mor, aos sete dias do mes de dezembro, do eno de hum mil novecentos e oiten