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← Monte Mor (SP)

norma nº 317/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1991
Date 1991-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO AO ESTADO DA FAZENDA
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LEI Nº 317,
CEP t3100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
de 25 de Janeiro de 1991.
(Dispõe sobre autorização para a alienação de imóvel que especifica
por doação
ao Estado da Fazenda).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 10:-
Artigo 20:-
Artigo 3º:-
Artigo 49:-
Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alienar ao ES
TADO DA FAZENDA, por doação, sem quaisquer ônus ou des-
pesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,
registros, certidões e emolumentos, o imóvel situado no
Jardim Paulista, situado nesta cidade de Monte Mor- SP,
e cujo perímetro assim se descreve:
"começa no ponto 01, junto a rua nº 426 ou a rua 9 e di
visa do lote 12, daí segue pelo alinhamento da rua 9 com
uma distância de 123,90 metros atê o ponto 02, daí segue
em curva com uma distância de 25,13 metros confrontando
com as rua 9, 15 e rua nº 463 (antiga estrada municipal)
atê o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da rua nº 463
(antiga estrada municipal), com uma distância de 129,00
metros até o ponto 04, dai deflete à esquerda e segue
confrontando com os lotes 22 e 12 com uma distância de
53,00 metros atê o ponto 01,0u seja ponto de partida”.
A referida doação tem por finalidade transferir para o
Governo Estadual a gleba de terra onde fôra edificada a
Unidade Escolar, atravês do Convênio firmado.
As despesas decorrentes da presente doação, onerarão
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de Janeiro de 1991.
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em va de costume do Paço Municipal, na data supra.
O
brecht
Accncenra dAminictrativa

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