br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 318/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1991
Date 1991-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E REVOGA A LEI Nº 310, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

.W
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 318, de 25 de Janeiro de 1991.
(Dispõe sobre alienação de imóvel que especifica, por doação à Com
panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU e revoga a Lei nº 310, de 29 de Novembro de 1990).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:-
Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à Com
panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es-
tado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de
Escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e e-
molumentos, o seguinte imóvel, situado nesta cidade de
Monte Mor-SP, uma gleba de terras, denominada Área 1,
medindo 95.491,65 m?, cuja localização e confrontação
assim se descreve:
"Começa no ponto 180 junto a divisa da área da Prefei-
tura Municipal de Monte Mor, e Chácaras Quinhões da Boa
Esperança propriedade de José Orlando de Almeida Prado
Veras, dai segue confrontando com Chácaras Quinhões da
Boa Esperança propriedade de José Orlando de Almeida
Prado Veras com o rumo de 33º 58' 01" NE e distância
de 174,47 metros até o ponto 7A, dai deflete à direita
e segue confrontando com Chácaras Quinhões da Boa Espe
rança com rumo de 87º 13' 50" NE e distância de 102,98
metros atê o ponto 6A, daí segue confrontando com .ja
Chãcara Quinhões da Boa Esperança com o rumo de 80019'
15" SE e distância de 218,25 metros atê o ponto 5SA,dai
deflete à esquerda e segue confrontando com Chãcaras
Quinhões da Boa Esperança com o rumo de 040 13' 47" NW
e distância de 283,93 metros até o ponto 4A, dai defle
te à esquerda e segue confrontando com Luiz Brischi cm
o rumo de 780 32' 55" SW e distância de 197,46 metros
até o ponto 04, dai deflete à esquerda e segue confron
tando com a área da Prefeitura Municipal de Monte Mor,
com o rumo de 10º 15' 51" SE e distância de 142,53 me-
pol tros até o ponto 05, dai deflete à direita e segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
DE SÃO PALO
“err ts
LEI Nº 318/91 - fls. 02
confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte
Mor com o rumo de 79º 44' 09" SW e distância de 60,00
metros até o ponto 06, dai deflete à esquerda e segue
confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte
Mor com o rumo de 10º 15' 51" SE e distância de 20,14
metros até o ponto 07, dai segue em curva com raio de
6,00 metros e distância de 11,51 metros confrontando
com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor até o
ponto 08, dai segue confrontando com área da Prefeitura
Municipal de Monte Mor'com o rumo de 80º 19' 15" NW e
distância de 29,77 metros até o ponto 09, dai segue em
curva confrontando com a área da Prefeitura Municipal
de Monte Mor com raio de 6,00 metros e distância de
7,33 metros até o ponto 10, dai segue confrontando com
área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rum de
10º 15' 51” NW e distância .de 33,61 metros até o ponto
11, daí deflete à esquerda e segue confrontando com
ârea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de
79º 44' 09" SW e distância de 235,00 metros até o ponto
12, dai deflete à esquerda e segue confrontando com
àrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de
16º 48" 19" su, e distância de 49,94 metros até o ponto
13, daí ideflete
área ida; Prefei
«direita, e segue confrontando : . com
i ipal de Monte Mor com o rumo de
” ia de 91,00 metros até o ponto;
14, daijdeflet
área da: Prefeit
da e segue .:confrontando 1, Com
foipal de Monte Mor com o rumo de |
ncia de 121,73 metros até o ponto > :
15, dai deflete à pico e segue confrontando com
ãrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de
17º 03" 38º. :SE e distância de 14,97 metros até o ponto,
167A, dai deflete Eq esquerda e segue confrontando com
ãrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de
69º 42" 50" SE e distância de 253,57 metros atê o panto
185, daí deflete à esquerda e segue confrontando com
área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de
76º 33' 26".NE e distância de 25,14 metros atê o ponto
VA ou seja ponto de partida”.
]
y
LEI Nº
Artigo
S Único
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
318/91 - fls. 03
2º:- A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urba-
no do Estado de São Paulo, destine o imóvel doado às
finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de Dezembro
de 1975.
:- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for
dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na menci
onada Lei, ou se a Companhia de Desenvolvimento Habita-
cional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, não cons-
truir as unidades habitacionais no prazo de 02(dois) anos.
30:- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doa
ção, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa-
propriá-lo e doã-lo novamente à donatária CDHU se, a
qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anu-
lada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
40:- A Prefeitura Municipal, doadora, fornecerá à CDHU, toda
a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessã
rios e forem exigidos: ântes e após a Escritura de Doação.
|
50:- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente,
todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
6º:- Enquanto estiverem no;domínio da Companhia de Desenvol-
Urbano do 'Estado de são Paulo”
CDHU, os bens imóveis.)
vimento Habitacional é!
móveis'e os serviços integrante
do Conjunto Habitacional'que“ela implantar néste Muni
pio; ficam' isentós dé! tributos. nois Cos nb
79:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
- s s t a La
próprias, consignadas.no orçamento vigente, suplementaã-
das se necessário.
8º9:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'revo
gadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
310, de 29 de Novembro de 1990.
EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR,. 25 de Janeiro de 1991.
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
Íea em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia
Uau brecht
Assessora Adminstrativa

open original →