| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1991 |
| Date | 1991-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E REVOGA A LEI Nº 310, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990 |
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.W PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 318, de 25 de Janeiro de 1991. (Dispõe sobre alienação de imóvel que especifica, por doação à Com panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e revoga a Lei nº 310, de 29 de Novembro de 1990). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à Com panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es- tado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e e- molumentos, o seguinte imóvel, situado nesta cidade de Monte Mor-SP, uma gleba de terras, denominada Área 1, medindo 95.491,65 m?, cuja localização e confrontação assim se descreve: "Começa no ponto 180 junto a divisa da área da Prefei- tura Municipal de Monte Mor, e Chácaras Quinhões da Boa Esperança propriedade de José Orlando de Almeida Prado Veras, dai segue confrontando com Chácaras Quinhões da Boa Esperança propriedade de José Orlando de Almeida Prado Veras com o rumo de 33º 58' 01" NE e distância de 174,47 metros até o ponto 7A, dai deflete à direita e segue confrontando com Chácaras Quinhões da Boa Espe rança com rumo de 87º 13' 50" NE e distância de 102,98 metros atê o ponto 6A, daí segue confrontando com .ja Chãcara Quinhões da Boa Esperança com o rumo de 80019' 15" SE e distância de 218,25 metros atê o ponto 5SA,dai deflete à esquerda e segue confrontando com Chãcaras Quinhões da Boa Esperança com o rumo de 040 13' 47" NW e distância de 283,93 metros até o ponto 4A, dai defle te à esquerda e segue confrontando com Luiz Brischi cm o rumo de 780 32' 55" SW e distância de 197,46 metros até o ponto 04, dai deflete à esquerda e segue confron tando com a área da Prefeitura Municipal de Monte Mor, com o rumo de 10º 15' 51" SE e distância de 142,53 me- pol tros até o ponto 05, dai deflete à direita e segue PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 DE SÃO PALO “err ts LEI Nº 318/91 - fls. 02 confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 79º 44' 09" SW e distância de 60,00 metros até o ponto 06, dai deflete à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 10º 15' 51" SE e distância de 20,14 metros até o ponto 07, dai segue em curva com raio de 6,00 metros e distância de 11,51 metros confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor até o ponto 08, dai segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor'com o rumo de 80º 19' 15" NW e distância de 29,77 metros até o ponto 09, dai segue em curva confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com raio de 6,00 metros e distância de 7,33 metros até o ponto 10, dai segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rum de 10º 15' 51” NW e distância .de 33,61 metros até o ponto 11, daí deflete à esquerda e segue confrontando com ârea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 79º 44' 09" SW e distância de 235,00 metros até o ponto 12, dai deflete à esquerda e segue confrontando com àrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 16º 48" 19" su, e distância de 49,94 metros até o ponto 13, daí ideflete área ida; Prefei «direita, e segue confrontando : . com i ipal de Monte Mor com o rumo de ” ia de 91,00 metros até o ponto; 14, daijdeflet área da: Prefeit da e segue .:confrontando 1, Com foipal de Monte Mor com o rumo de | ncia de 121,73 metros até o ponto > : 15, dai deflete à pico e segue confrontando com ãrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 17º 03" 38º. :SE e distância de 14,97 metros até o ponto, 167A, dai deflete Eq esquerda e segue confrontando com ãrea da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 69º 42" 50" SE e distância de 253,57 metros atê o panto 185, daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com o rumo de 76º 33' 26".NE e distância de 25,14 metros atê o ponto VA ou seja ponto de partida”. ] y LEI Nº Artigo S Único Artigo Artigo Artigo Artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 318/91 - fls. 03 2º:- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urba- no do Estado de São Paulo, destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1975. :- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na menci onada Lei, ou se a Companhia de Desenvolvimento Habita- cional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, não cons- truir as unidades habitacionais no prazo de 02(dois) anos. 30:- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doa ção, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa- propriá-lo e doã-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anu- lada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 40:- A Prefeitura Municipal, doadora, fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessã rios e forem exigidos: ântes e após a Escritura de Doação. | 50:- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 6º:- Enquanto estiverem no;domínio da Companhia de Desenvol- Urbano do 'Estado de são Paulo” CDHU, os bens imóveis.) vimento Habitacional é! móveis'e os serviços integrante do Conjunto Habitacional'que“ela implantar néste Muni pio; ficam' isentós dé! tributos. nois Cos nb 79:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações - s s t a La próprias, consignadas.no orçamento vigente, suplementaã- das se necessário. 8º9:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'revo gadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 310, de 29 de Novembro de 1990. EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR,. 25 de Janeiro de 1991. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil Íea em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Uau brecht Assessora Adminstrativa