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norma nº 320/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1991
Date 1991-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Rr Dim
LEI Nº 320,
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
de 14 de Março de 1991.
(Dispõe sobre Autorização Legislativa para celebrar Convênio com a
Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
e dá outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:-
Artigo 19:-
Artigo 20:-
Artigo 30:-
Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a
celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo,a fim de instituir
o Sistema Estadual Integrado de Agricultura no Munici-
pio de Monte Mor, nos termos do Decreto Paulista nº
32.553, de 09/11/90, nos termos da inclusa minuta.
As despesas com a execução desta Lei, onerarão dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-
sária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 1991.
Prefeijtto Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.
|
Assessora Administrativa

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