| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1991 |
| Date | 1991-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Rr Dim LEI Nº 320, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 de 14 de Março de 1991. (Dispõe sobre Autorização Legislativa para celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 19:- Artigo 20:- Artigo 30:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,a fim de instituir o Sistema Estadual Integrado de Agricultura no Munici- pio de Monte Mor, nos termos do Decreto Paulista nº 32.553, de 09/11/90, nos termos da inclusa minuta. As despesas com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces- sária. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 1991. Prefeijtto Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. | Assessora Administrativa