| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1991 |
| Date | 1991-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEP, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR LEI Nº 322, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-5 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 de 14 de Março de 1991. (Autoriza o Poder Executivo a contratar emprêstimos com a Caixa Econômica Federal-CEF., a oferecer garantias e dá outras provi dências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promul ga a seguinte Lei: Artigo 19:- Artigo 20:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emprês- timos com a Caixa Econômica Federal-CEF., até o valor de Cr$ 6.053.514.120,62 (seis bilhões, cincoenta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e vin- te cruzeiros e sessenta e dois centavos), corrigido através do indice estabelecido pelo Governo Federal , destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Ação em Infra-Estrutura Urbana Básica- PROBASE, conduzido pela CEF. Para a garantia do principal e acessórios dos emprês- timos contraídos pelo Município para a Excução das obras e serviços, tais como terraplenagem, guias, sar getas, galerias de águas pluviais, pavimentação, etc., observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quo tas do Fundo de Participação dos Municípios ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS,e, na hipótese de extinção, ou fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal-CEF., os poderes bastantes para que as garan- tias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal-CEF, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de ul celebrados com a ç )