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← Monte Mor (SP)

norma nº 322/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1991
Date 1991-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEP, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LEI Nº 322,
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-5 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
de 14 de Março de 1991.
(Autoriza o
Poder Executivo a contratar emprêstimos com a Caixa
Econômica Federal-CEF., a oferecer garantias e dá outras provi
dências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:
Artigo 19:-
Artigo 20:-
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emprês-
timos com a Caixa Econômica Federal-CEF., até o valor
de Cr$ 6.053.514.120,62 (seis bilhões, cincoenta e
três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e vin-
te cruzeiros e sessenta e dois centavos), corrigido
através do indice estabelecido pelo Governo Federal ,
destinados à execução de empreendimentos integrantes
do Programa de Ação em Infra-Estrutura Urbana Básica-
PROBASE, conduzido pela CEF.
Para a garantia do principal e acessórios dos emprês-
timos contraídos pelo Município para a Excução das
obras e serviços, tais como terraplenagem, guias, sar
getas, galerias de águas pluviais, pavimentação, etc.,
observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quo
tas do Fundo de Participação dos Municípios ou Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS,e, na
hipótese de extinção, ou fundos ou impostos que venham
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte
dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica
Federal-CEF., os poderes bastantes para que as garan-
tias possam ser prontamente exequiveis no caso de
inadimplemento.
Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal-CEF, na
hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas
nos contratos de ul celebrados com a
ç
)

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