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norma nº 325/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1991
Date 1991-03-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 250 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
esmpopesforuio
cer anta
LEI Nº 325, de 14 de Março de 1991.
(Dã nova redação ao Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Municipal
nº 250, de 12 de Outubro de 1989, e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º:- O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Municipal nº 250
de 12 de Outubro de 1989, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Parágrafo Ónico:- "O índice mensal de recomposição monetária, a
que se refere este artigo, terá por base a va-
riação percentual do Índice de Preço ao Consumi
dor (IPC) do mês anterior ao de referência, es-
tabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística (IBGE)".
Artigo 2º:- Os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria
e pensões a serem pagos pela Administração Municipal
no mês de Março de 1991, serão atualizados pelos in-
dices de variação nominal do Índice de Preços ao Con-
sumidor (IPC) do mês de fevereiro de 1991.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Março de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de Março de 1991.
Prêfeito Municipal
Régistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Ap. P. Albrecht
Assessora Administrativa

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