| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 14 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP (3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 328, de 19 de Abril de 1991. (Dispõe sobre a redução das multas previstas na Lei Municipal nº 14 de 19 de Dezembro de 1983, Código Tributário do Município). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- As multas de mora decorrentes do inadimplimento de obri gações não poderão ser superiores a dez por cento do valor dos tributos e penalidades a serem aplicadas. Artgio 20:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 19 de Março de 1991, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 02 de Abril de 1991. P leteSt Municipal gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. Lucia Ap. P. Mire Assessora Administrativa