| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1991 |
| Date | 1991-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 ESTADODESÃO PAO CEP IMO LEI Nº 331, de 11 de Abril de 1991. (Dispõe sobre criação de função de Motorista de Gabinete e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e . : promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-São criados duas funções de MOTORISTA DE GABINETE- refe rência salarial 22 (vinte e dois), regidas pela CLT |, classificadas no Gabinete do Prefeito. Parágrafo 1º:-As funções, de que trata este artigo, estão enquadra e das nas classes II ou III a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 277, de 24 de maio de 1990. Parágrafo 2º9:-A investidura nas funções, a que se refere este arti go, depende de aprovação prévia em concurso de provas e titulos, na forma do disposto no artigo 37, n. II, da Constituição Federal vigente. Artigo 29:-A referência salarial, atribuida às funções de Motorista de Gabinete atravês da presente Lei, está inserida na Tabela 2 dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 277/90 cuja expressão monetária estã sujeita a atualização, na forma da legislação vigente. Artigo 39:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações ) próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 40:-É facultado ao Prefeito Municipal o direito de convocar provisoriamente, servidores municipais habilitados para o exercício das atribuições inerentes às funções de que trata esta Lei, até o ato da investidura definitivae em número igual ao das funções ora criadas. Parágrafo Único:-A convocação, em caráter provisório, a que se re- fere este artigo, não poderá exceder de (01) um ano, contado da entrada do servidor em exercício na função. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777 CEP DIM LEI Nº 331/91-f1s.02 Artigo 59:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de abril de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap. P. Miro Assessora Administrativa