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norma nº 331/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1991
Date 1991-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADODESÃO PAO
CEP IMO
LEI Nº 331, de 11 de Abril de 1991.
(Dispõe sobre criação de função de Motorista de Gabinete e dã outras
providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e . :
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:-São criados duas funções de MOTORISTA DE GABINETE- refe
rência salarial 22 (vinte e dois), regidas pela CLT |,
classificadas no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo 1º:-As funções, de que trata este artigo, estão enquadra
e das nas classes II ou III a que se refere o artigo 1º
da Lei Municipal nº 277, de 24 de maio de 1990.
Parágrafo 2º9:-A investidura nas funções, a que se refere este arti
go, depende de aprovação prévia em concurso de provas
e titulos, na forma do disposto no artigo 37, n. II,
da Constituição Federal vigente.
Artigo 29:-A referência salarial, atribuida às funções de Motorista
de Gabinete atravês da presente Lei, está inserida na
Tabela 2 dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 277/90
cuja expressão monetária estã sujeita a atualização, na
forma da legislação vigente.
Artigo 39:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
) próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 40:-É facultado ao Prefeito Municipal o direito de convocar
provisoriamente, servidores municipais habilitados para
o exercício das atribuições inerentes às funções de que
trata esta Lei, até o ato da investidura definitivae em
número igual ao das funções ora criadas.
Parágrafo Único:-A convocação, em caráter provisório, a que se re-
fere este artigo, não poderá exceder de (01) um
ano, contado da entrada do servidor em exercício
na função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777
CEP DIM
LEI Nº 331/91-f1s.02
Artigo 59:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de abril de 1991.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Ap. P. Miro
Assessora Administrativa

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