| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1972 |
| Date | 1972-01-19 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o MOBRAL Movimento Brasileiro de Alfabetização |
| native_id | 3122 |
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ed Câmara lunicipal de Monte Aloe “A | [Rir Te. x [ BET nej co/1972.- Autoriza celebrar convênio com o MOBRALs= ARTIGO 1º - Fica o poder executivo autorizado, nos têrmos da Legislação em vigor, a celebrar convênio com o NOvimento Brasileiro de Alfabetiza- ção MOBRAL » visando a trradiação do analfabetismo neste Município, nos Têrmos da Lei Federal nº. 5.379, de 15 de dezembro de 1967.- ARTIGO 2º = As despesas correntes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário atendendo-se ao disposto no Art2,43 e seus 99, da Lei nº,4.320/64.- PARÁGRAFO ÚNICO-Na hipótese de não existência de dotações próprias no. orçamento vigente, o Executivo determinará os empenhos, excepecionale mente, neste exercício, na Rubricas 3 sa 4 EA GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GRRAL 3 — 3,0,0,0, - SECRETARIA MUNICIPAL 3 - 3,1,2.0 - 02 Material de Consumo Item "2" — Aquisição de impressos e Artigos de Escritório ARTIGO 3º - Os Orçamentos futuros, a partir de 1972, dotarão verbas pré prias e suficientes para as despesas do referico convênio.,= ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário.- SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 1972, <T «Joseph cai Sander= (Presidente) ” =Arthur Clemente= (1º Secretário)