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norma nº 2/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-01-19
EmentaAutoriza celebrar convênio com o MOBRAL Movimento Brasileiro de Alfabetização
native_id3122

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ed Câmara lunicipal de Monte Aloe “A
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Te. x [
BET nej co/1972.-
Autoriza celebrar convênio com o MOBRALs=
ARTIGO 1º - Fica o poder executivo autorizado, nos têrmos da Legislação
em vigor, a celebrar convênio com o NOvimento Brasileiro de Alfabetiza-
ção MOBRAL » visando a trradiação do analfabetismo neste Município, nos
Têrmos da Lei Federal nº. 5.379, de 15 de dezembro de 1967.-
ARTIGO 2º = As despesas correntes da execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário
atendendo-se ao disposto no Art2,43 e seus 99, da Lei nº,4.320/64.-
PARÁGRAFO ÚNICO-Na hipótese de não existência de dotações próprias no.
orçamento vigente, o Executivo determinará os empenhos, excepecionale
mente, neste exercício, na Rubricas
3 sa 4 EA GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GRRAL
3 — 3,0,0,0, - SECRETARIA MUNICIPAL
3 - 3,1,2.0 - 02 Material de Consumo
Item "2" — Aquisição de impressos e Artigos de Escritório
ARTIGO 3º - Os Orçamentos futuros, a partir de 1972, dotarão verbas pré
prias e suficientes para as despesas do referico convênio.,=
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.-
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 1972,
<T «Joseph cai Sander=
(Presidente)
” =Arthur Clemente=
(1º Secretário)

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