| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1991 |
| Date | 1991-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADE ASSISTENCIAIS E FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45 767 652/0001-58 — FONES : (0192) 79-1686 é 79-fTTT DESio PURO CEP ita LEI Nº 336, de 13 de Junho de 1991. (Dispõe sobre autorização Legislativa para concessão de ajuda finan ceira à entidades assistenciais e filantrópicas que especifica). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 7º S 1º e S 2º, da Lei Municipal nº 291 de 12 de Julho de 1990, autorizado a conceder ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais e filantrópicas: a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus....................Cr$10.800.000,00 b) Santa Casa de Misericórdia de Capivari...........ccccccccerercraa «Cr$ 2.000.000,00 c) Associação Assistêncial Montemorense..... Cr$ 1.000.000,00 à) Sociedade São Vicente de Paula...... cr$ 500.000,00 e) Lar dos Velhinhos de Campinas.......Cr$ 500.000,00 Artigo 29:-As despesas com a execução desta Lei, onerarão as seguin tes dotações orçamentárias vigente: 6. SAÚDE 6.2 - Assistência Médica e Sanitária 3231- Subvenção 9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1 - Assistência Social Geral 3231- Subvenção Social Artigo 39:-As entidades beneficiadas deverão prestar contas referen tes à subvenção recebida, na forma da Lei e de acôrdo com as exigências do Tribunal de Contas. Artigo 49:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Junho de 1991. refeito Municipal