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norma nº 336/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1991
Date 1991-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADE ASSISTENCIAIS E FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45 767 652/0001-58 — FONES : (0192) 79-1686 é 79-fTTT
DESio PURO
CEP ita
LEI Nº 336, de 13 de Junho de 1991.
(Dispõe sobre autorização Legislativa para concessão de ajuda finan
ceira à entidades assistenciais e filantrópicas que especifica).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:-Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 7º
S 1º e S 2º, da Lei Municipal nº 291 de 12 de Julho de
1990, autorizado a conceder ajuda financeira às seguintes
entidades assistenciais e filantrópicas:
a) Associação Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus....................Cr$10.800.000,00
b) Santa Casa de Misericórdia de
Capivari...........ccccccccerercraa «Cr$ 2.000.000,00
c) Associação Assistêncial Montemorense..... Cr$ 1.000.000,00
à) Sociedade São Vicente de Paula...... cr$ 500.000,00
e) Lar dos Velhinhos de Campinas.......Cr$ 500.000,00
Artigo 29:-As despesas com a execução desta Lei, onerarão as seguin
tes dotações orçamentárias vigente:
6. SAÚDE
6.2 - Assistência Médica e Sanitária
3231- Subvenção
9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
9.1 - Assistência Social Geral
3231- Subvenção Social
Artigo 39:-As entidades beneficiadas deverão prestar contas referen
tes à subvenção recebida, na forma da Lei e de acôrdo com
as exigências do Tribunal de Contas.
Artigo 49:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Junho de 1991.
refeito Municipal

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