| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO APARA DESPESAS DE CAPITAL AO HOSPITAL "BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" |
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EspoDE So ruso LEI Nº 340, de 27 de Junho de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45 767 652/0001-58 — FONES : (0192) 79-1866 0 79-77 (Dispõe sobre auxilio para despesas de capital ao Hospital "Benefi cente Sagrado Coração de Jesus"). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo Artigo Artigo Artigo Artigo 10:- 20:- 39:—- 49:— no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios para Despesas de Capital ao Hospital "Beneficente Sa- grado Coração de Jesus", para as aquisições de equipa- mentos necessários à sua instalação. Para atender os encargos com a referida transferência, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade, o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzei ros). O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será cober to com os recursos advindos do Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, de conformidade o esta- tuído pelo item II, artigo 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de Junho de 1991. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. MM m Ap.P att Assessora Administrativa