| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001.56 — FONES: (0192) 79-1668 o 79-1777 ESTANONESIO PULO CEP UIMO LEI Nº 342, de 29 de Agosto de 1991. (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para Oo exercício de 1992 e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, : FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 1992 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos,"assim como a execução orçamentária obedece e rã as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 29:-A elaboração da proposta orçamentária do Município para s o exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretrizes N gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabeleci- das pela legislação federal. + S 19:-0 montante das despesas não deverã ser superior ao das receitas. S 29:-As unidades orçamentárias projetarão suas despesas cor- rentes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de Julho de 1991, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços. , S 39:-As estimativas das receitas serão feitas a preço de ) ) Julho de 1991, considerar-se-ão a tendência do presente exercicio e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objetos de Projeto de Lei a j ser encaminhado à Câmara Municipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício. S 49:-0s projetos em fase de execução terão prioridade scbre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem auto - rização legislativa. o S 5º:-0 pagamento do serviço da divida de pessoal e de encar- gos, terá prioridade sobre as ações em expansão. ' S 69:-0 Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) - de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. t + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001.58 — FONES : (0192) 79-1660 e 79-9177 ASTADODESTO PAIO CR IMsO LEI Nº 342/91 - fls. 02 S 79:-Constará da proposta orçamentária o produto das opera- | ções de créditos autorizados pelo Legislativo, com des- Do, tinação específica e vinculadas ao projeto. Artigo 39:-0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei “ra do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 240, de 11 de setembro de 1989, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo I inte grante desta Lei, e as orçaráã a preço de Julho de 1991. S$ Gnico:- Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Artigo 49:-0 Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município. Artigo 59:-As despesas com pessoal da Administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. S 19:-Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração direta, excluidas as receitas oriundas de convênios. S 29:-0 limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administra- ção direta nas seguintes despesas: -salários; “obrigações patronais; -proventos de aposentadoria e pensões; -remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; e -remuneração dos Vereadores. S 39:-A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remune ração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas no final do exercício, “. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001.56 — FONES: (0192) 79-1068 6 79-4777 temponesioruto LEI Nº 342/91 - fls. 03 obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo. Artigo 69:-Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às enti dades relacionadas sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cuja concessão será efetivada através de Lei específica. S 19:-As referidas entidades deverão prestar contas dos valo- res recebidos, de acordo com as normas estabelecidas ' - não podendo ultrapassar a 60 (sessenta) dias do encerra mento do exercício. S 29:-Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriomente re- cebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Artigo 72:-0 orçamento anual obedecerá á estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos instituídos e man- tidos pelo Município. Artigo 89:-As operações de Crêdito por antecipação da receita, con tratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Artigo 90:-0 Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro, o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que apreciará atê o final da sessão legislativa, devolvendo- o para sanção. Artigo 10:-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Agosto de 1991. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia 'Ap.P.Albrecht Assessora Administrativa coovmpõs 07 08 aa Ae reis cre reerei “LEI DAS raras ORÇAMENTÁRIAS - ANÃO É rage spas 29/08/61 l . METAS E PRIORIDADES PARA 9 Exercicio DE 1. 9922 CEA NÚMERO E NOME DO PROGRAMA 01/01 - : Aquisição de terreno e construção da 13 fase do Prédio da Camara Municipal Aquisição de terreno para o Paço Municípal - Início das obras da nova sede da Prefeito” “ra Mmicipal Construção de um refeitório lumicipal Dar continuidade À implantação de Sisteza, de Computação (Prograsa Financeiro Inte- * grado) Amortização da Dívida Fundada Construção de um Mercado Municipal Dar condições de m perfeito funcionamento à a Cânara o Municipal Instalar adequadamente os varios setores da Adminis- tração, dando-lhes melhores meios de funcionamento - Fornecer: alimentação e local adequado para os Ser— vidores Mmicipaís Modernizar os serviços de controle financeiro, agi- lizando as informações e assegurar maior grau de confiabilidade nos dados apurados. a) Pagamento dos precatórios judiciãrios de acordo com o disposto nos artigos 100 da Const - Federal e 33 das Disposições Transitórias. b) Amcrtizações de financiamentos diversos. Organizar sistena de abastecimento do Município. Comercialização de produtos diretamente do Produtor. Oferecer condições para abate de animais destinados Pontos de Taxi marcar Pontos de Taxi. 16/02 - Construção de um Matadouro Municipal ao abastecimento da populaçac. 16/04 — Incentivo à formação de Cooperativas Possibilitar condições de armazenamento e venda di- reta do Produtor para a Popul: 1ção. 16/06 — e Mal.Permanenta | os para O funcionamento. i : o 30/01 — Instalação de Unidade de Corpo de Bombei- Proporcionar segurança com serviço permaneute de ros. combate à incêndios protegendo a População e o Pa- o - . trimônio Público. 30/04 — Instituíçao-de Zonas de Estacionaazento e Disciplinar o trafego de veículos, instituir e de i ] ACT qu> UI Os sa vavisa ILLI6L O G99-GL (Z6IO) : SINOS — 9S-10001759 L8LSP 09) — OVA ovs 30 O0VIS3 08 E3 dO HOW aALNOW dd TYdIDINOW as) Es E as] tm Le 5 G Eee] ra ve pro: DAS po “ ORÇAMENTARIAS : — ANEXO Í. 120: ELA - METAS E PRIORIDADES. PARA O EXERCÍCIO | DE 1. 232 30/06. - Aquisição de Equipamentos « e Materiais Permanente "|. , o como Guarda Municipal. Dar condições de ensino para, 2.500 crianças com idade Fase final de construção de um Grupo Esco-.. O RR - =, Jar completo em ãrea central da, Sldade =, escolar. . RE . e Lo pot ow Jd. Vista Alegre A RA 42/02 — Construção de Prédio Escolar nos Bairros Parque do Cafê I, Jd. Progresso, Pq. São Rafael, Jã. São Domingos, Jd. Nova Alvorada, Estancia das Águas, Chacaras Planalto. 42/03 — Construção de Prédio Escolar para Pré-Escô Jd. Paulista. Parque do Cafe I, Jd. Progresso, Jd. - ” la. : ' Paviotti, Jd. Moreira, Jd. San Remo, Área Central da Cidade. 42/05 - Ampliar o Prédio do EEPSG-Dr.Elias Massud Dar melhores condições de ensino, ampliando e refor- mando o prédio já existente. 42/07 — Aquisição de ônibus e peruas Kombi para Ampliar e melhorar as condições de transporte de transporte de alunos. alunos. e 42/08 -— Assistências aos Educandos Dar alimentação, material escolar, aquisição de Sculos para os necessi tados, tratamento odontologico e medico 42/09 — Construção de uma cozinha piloto Dar melhores condições para o preparo da merenda es- . colar. - 42/10 — Aquisição de Vaca Mecânica Completa Oferecer na nerenda, leite de soja com sabor 42/11 - Adquirir e instalar Padaria Muni cipal Deixar de comprar paezinhos e produzí-los com a fa- rinha de scja que sair da extração do Leite. e Kar Equipar o O wu 42/13 - Adquirir Equipamssto 42/14 — Adquirir terrenos para construção de Proporcionar a construção de Prédios Escolares. Escolas “10 46/01 — Conclusão das. .obras do Coajunto Desportivo [84 o [5] Pa h) y p [7 [o] mv [4] mw un 7) ho [en E] tu [4 [r) a. En 6) [s] ç E r p ES) » o $ Ê 5) e fo) + E n H Q o LLLO! O 9993-6L (ZEIO) : SINOI — BS-1000]259 L9L GP 09) — OINVd OYS 30 O0VISI 061 €4 dII HOW ILINOW Id TYdIDINDH CEPRREEERE o à epa qa ur cmo cmcermemem 1 ememre o LEI DAS DIRESSIOS orcaesT MENTARIAS “ANEXO 1 Irí 0322 5629/08/91 | METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 . 45.03 da” CrNIONs II OAVIS R Nº DE | .: NÚMERO E NOME DO PROGRAMA o OBJETIVOS 46/06 — Construção de um Pátio para Festas e Even- | Dotar o Município de um local próprio para festivida” | 4 tos. “| des. 46/07 — Aquisição de imoveis para construção de Proporcionar construção de obras para atender o órgão. obras. Bi 48/01 —- Construção de um predio para funcionar: Promover o desenvolvimento Cultural e Social da a Centro Cultural, Social, Musical, Anfi- População. 48/06 - Teatro, Biblioteca Publica e Seminários. 48/07 — Construção de dois Coretos Proporcionar apresentações de Bandas, Orquestras e ] . “| Fanfarras. 48/12 - Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente | Equipar o setor e órgão para seu perfeito funciona- “10 46/02 — Construção de Campos de Futebol nos Bairros | Proporcionar campeonatos de Futebol Amador. , o Ls Lo . É i l Í j Í t mento. I : . 51/02 - Obras e iluminação pública no perímetro Proporcionar segurança aos transeuntes. - “| trbano e nos bairros de expansao urbana. t 12 51/01 - Extensão de rede elétrica no perímetro Iluminar ruas e dotar de energia elétrica os bairros. urbano e nos bairros de expansão urbana. 13 | 57/01 - Construção de 1.000 Casas Populares Diminuir o deficit habitacional. Construir todos os melhoramentos de Infra-estrutura Urbanização da área onde serão construidas s a fim de dar condições izediatas de habitação. as Casas Populares. 58/01 58/02 - Urbanização de todas as área onde foram ixplantados lot: Ra Dotur es bajr: E para o Caniíterio da cidade. populosos. LLIV-6L O 9993-6% (2610): SINOS — 99-1000/259 L9L SP 09) — OINVd OYS 30 00V1S3 08) E dad HOW ILNOW dd TYdIDINADW VYUNLITIITU Proporcionar melhores condições de atendimento as 58/04 — Instalação de uma Organização Funerária famílias dos usuários. Municipal ] 58/03 — Construção da Caniterio nos do 58/06 - Ampliar o setor de Limpeza Pública Efetuar um melhor serviço da Coleta de Lixo. ed LEI DAS DIRETR 58/07 — Aquisição de Equipamentos = 58/08 — Aquisição de terrenos para as obras. industrialização do lixo domiciliar. 62/02 62/03 — Aquisição e instalação de uma Gráfica 62/04 — Aquisição de imóveis para as obras Aquisição de Equipamentos Municipal 75/05 — Promover subvenções às Entidades Benefi- ] | centes | 75/06 - Aquisição de Equipamentos | 75/07 —- Aquisição de terreno para as obras 17 76/01 — Tastalação de reds de agua em âreas de expansar urbana. 76/03 — Instalação de Poços Artesianos. depósito de água potável. 76/06 — Retificação e limpeza do Rio Capivari ORÇAMENTARIAS /— ANEXO I LEI METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 -— Participação na instalação de Usina para Implantação de Distrito Industrial - Dotar o Município de Gráfica para confecção de impres- 75/01 - Construção de dois Mini-Postos de Saude 75/03 - Construção e Instalação de usa Farnácia — | ! | | 76/05 — Construção de castelos e reservatórios para | 342, de 29/08/9 £1s.04 Equípar o órgão com veículos, máquinas, coletores de lixo, para o bom funcionamento do Setor. * - Proporcionar a construção das obras programadas. Eliminar os depósitos de lixo causadores da poluição ambiental e formação de focos transnissores de doenças. Dotar o Município de uma àrea especial para instalação de Indústrias. sos próprios, inclusive o Jornal Informativo Municipal. Proporcionar a construção programada. Equipar o orgão para seu funcionamento- Dotar os bairros populosos com um atendizento medico emergencial à população carente. Estocar Medicamentos para fornecer aos Mini-Postos de Saúde e para pessoas carentes de baixa renda. Repassar recursos financeiros às entidades beneficentes do nosso Municipio. Equipar o órgão de Saúde para o seu bom funcionamento. Proporcionar a construção das obras programadas. a depoósit água potável p/distribuição nas residências. Dotar « os bairros de reservatórios para Retificar e limpar o Rio Capixy ari p/ jna cidade. O4tes au> CNS sUOaUSa comes ae compartir cermmam rare marmmmns eme mrmrrerrirnsesas LLE6L & BO9I-6L (Z610): S2NOA — SS-10DOIZSO LOL SV JOD — ONVd OYS 30 OQVIS3 08 EL dII HOW ILNOW 4d IVdIDINAW VYENLIIAIAIE = LEI DAS DIRETRAOS OFCAMENTARIAS « ANEXO 1 TETAS Pp 442, de 29/08/91 CU ss - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 . . o £1s.05 é ate ap erre ermr cnmsoisiogusa 76/07 — - Aquisição de terrenos para as obras E 76/08 - - - Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Proporcionar a construção “das obras programadas. Equipar o orgão para o seu perfeito funcionamênto. Construção de Creches para crianças nos Bairros mais populosos. . 81/02 - Construção da Casa do Menor Abandonado Oferecer assistência | medica, educacional e alimentar | dando condições as mães que trabalham. . Recuperar as crianças marginalizadas que vivem pelas ruas da cidade pedindo donativos. Atender pessoas albergadas do Mmicípio. Construção de um Albergue Promover cursos profissionalizantes: Corte e Costura, 81/05 — Construção de um Núcleo de Promoção Social. artesanato, crochê, trico, ceramica, etc. Í 81/06 - Conceder subvenção social às Entidades Beneficentes Repassar recursos financeiros às entidades filantro- picas para seu melhor funcionamento. 81/07 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Equiípar o órgão para seu perfeito funcionamento. 81/08 - Aquisição de terrenos para as obras Proporcionar a construção das obras programadas. Manter os Fundos criados por Lei, como o Fundo Sccial | 81/09 - Manutenção dos Fundos existentes por Lei. de Solidariedade, AMPAS, Guarca-Miria Mumicipal. ma a q esmero ap a area errei Proporcionar melhores condições de transito. Restaurar as jã asfaltadas: Monte Mor x Sumarê, Monte Mor x Indaiatuba Reformar as Pontes existentes sobre os rios e córregos e construir novas pontes em locais de maior transito 19 88/03 - Restauração com Pedregulho e Pavimentação de Rodovias. 83/04 - construção e Reformas de Pontes o m V õ B 8 m q “ > o e o m “ q o e) > c E o | Ex) E) 6 a a = > E o a B e 8 e à ES a e = El ú E) s ES 3 5 E 8 B 3 | pesado. - 4 .- t | ! 83/05 -— Aquisição da Equipamentos e Hal. Permanece Zauipar o Órguo cou equisasenlos para o S2u piezo | ro funcionamento. : : : E 20 | 91/01 — Pavimentação de vias públicas urbanas e as Oferecer condições satisfatórias de transito dentro | : : i i principais vias dos bairros ea expansão da cidade e nos bairros. / ' : Ed í t ! | urbana dee er comerem a , a 91/02 - - - Construção de trevos nas vias de acesso â ' -1 31/09 - Aquisição de terreno para as obras -: NÚMERO E NOME DO PROGRAMA Caigêd. “cidade e bairros.- . 91/0p-— Construção de Garagem e Oficina Mecânica 91/07 — Construção e Instalação de Depósito para combustiveis, inclusive com bombas 91/08 — Construção e instalação de lavadoras para - veículos : ] 91/10 — Aquisição de equipamentos e Mat. Permanente METAS E PRIORIDADES PARA 0 ExercICIO! vE 1.992 “ OBJETIVOS Oferecer 1 maior segurança exitando acidentes. o para os consertos que forem necessarios. Dotar o orgao com depósito próprio, para atender (o) abastecimento mais rápido dos nossos veículos.e máquinas. - particulares. Proporcionar a construção das obras. Equipar o setor com equipamentos e materiais indis- pensaveis para o seu funcionamento. Dotar o órgão com a construção de uma “garagem para seus veículos, maquinas, juntamente com uma oficina . Evitar despesas com lavagens de veículos nos postos. E OMI s mogi ves ALEGL O 099-6L (2610): SINOS — PS-1000lES9 L8L SP 09) — ONNYd OYS 30 OOVISI 061 E! dID las) fes) pm m mm 3 Fa po a Z e z Q o o | y tá S Õ bra 3 mm S (O) [ev]