| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL |
| native_id | 323 |
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rm, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR GEP 19190 ESTADO DE SÃO PAULO — OSC 45 767 652/0001-56 — FONES : (0192) 79-1668 e 79-1777 LEI NO 346, de 12 de Setembro de 1991. (Dispõe sobre majoração salarial) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele pro- mulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica majorado o vencimento dos funcionários públicos municipais em 25% (vinte e cinco por cento), a partir do mês de Setembro de 1.991. $ Único:- A majoração prevista neste artigo será extensiva aos servidores celetistas, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e aos servidores da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A Marli Rohregger luf Dirêtora Administrativa Subst.