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← Monte Mor (SP)

norma nº 347/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id324

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-50 — FONES : (0192) 79-1668 e 79-4177
im
LEI Nº 347, de 12 de Setembro de 1991.
(Dispõe sobre criação de cargos e dã outras providencias).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica criado no Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal, um cargo
de Psicólogo e dois de Terapeuta Ocupacional, referência 20, lota
dos no Departamento de Saúde.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão a dota-
ção própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessária.
Artigo 30:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991.
Pfefeitio Mum ipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Assessora Administrativa

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