| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 324 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-50 — FONES : (0192) 79-1668 e 79-4177 im LEI Nº 347, de 12 de Setembro de 1991. (Dispõe sobre criação de cargos e dã outras providencias). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica criado no Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal, um cargo de Psicólogo e dois de Terapeuta Ocupacional, referência 20, lota dos no Departamento de Saúde. Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão a dota- ção própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 30:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991. Pfefeitio Mum ipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessora Administrativa